Produtores rurais têm um prazo de menos de sete dias para submeter à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2026. O período para entrega começou em 10 de agosto e se encerrará às 23h59 do dia 30 de setembro. As diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, datada de 22 de junho de 2026.
A obrigação se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de propriedades rurais, exceto nos casos em que há previsão legal de imunidade ou isenção. Giuliano Vendruscolo, sócio-proprietário da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares, destaca que uma das inovações para 2026 é o lançamento do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Segundo ele, “a nova ferramenta possibilita o preenchimento, transmissão, retificação e consulta da declaração online, acessível através da conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro”.
Originalmente, a Receita havia determinado que o sistema online seria obrigatório apenas para pessoas físicas com propriedades acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas. Aqueles que possuem imóveis rurais com até 100 hectares poderiam optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). Contudo, uma atualização realizada em 21 de setembro ampliou essa regra: desde então, todos os contribuintes têm a opção de usar tanto o serviço Minhas Declarações do ITR quanto o PGD ITR 2026, versão 1.2.
No tocante às pessoas físicas com propriedades rurais menores que 100 hectares, o uso do programa gerador já estava previsto nas normas iniciais. Com a última atualização, no entanto, o PGD agora pode aceitar declarações referentes a qualquer imóvel rural.
O imposto calculado pode ser quitado em até quatro parcelas iguais e mensais, sendo que cada uma delas deve ter um valor mínimo de R$ 50. “Impostos abaixo de R$ 100 devem ser pagos em parcela única. A primeira parcela ou a única vence em 30 de setembro. Aqueles que entregarem a DITR após o prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa correspondente a 1% por mês-calendário ou fração atrasada sobre o valor devido, com um montante mínimo fixado em R$ 50”, esclarece Vendrusculo.
Para imóveis pertencentes a espólios, é necessário seguir regras específicas ao representar perante a Receita Federal no caso de falecidos. O inventariante pode atuar como representante mediante apresentação da documentação comprobatória dessa condição e da certidão de óbito.
A Receita Federal também estabelece procedimentos especiais para representação por sucessores ou outros representantes conforme as circunstâncias do inventário. “Com o término do prazo se aproximando, é aconselhável que proprietários e possuidores de imóveis rurais verifiquem suas situações cadastrais e realizem a declaração antecipadamente para evitar problemas durante a transmissão e possíveis multas por atraso”, finaliza.
