A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem que cometeu cinco crimes de estelionato contra mulheres com as quais mantinha relações afetivas em diversas cidades da Serra Gaúcha. A pena imposta foi de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além de uma multa correspondente a 20 dias.
As indenizações por danos morais foram igualmente mantidas, estipuladas em cinco salários mínimos para cada uma das vítimas. A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak foi a relatora responsável pelo caso.
A sentença inicial foi proferida pelo juiz Luis Filipe Lemos Almeida, atuando no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na Comarca de Caxias do Sul. O réu recorreu dessa decisão judicial.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o homem se apresentava às vítimas por meio de aplicativos de namoro e redes sociais. Durante os relacionamentos, ele alegava ser médico, nutricionista ou membro da Marinha e afirmava estar enfrentando sérios problemas de saúde que exigiam dinheiro para tratamentos e cirurgias.
Em algumas situações, conforme relatado pelo MP, ele dizia que receberia compensação da Marinha e prometia devolver os valores posteriormente. Com essas narrativas enganosas, o indivíduo conseguiu que as mulheres realizassem transferências bancárias, tomassem empréstimos e fizessem outros repasses financeiros.
Ao analisar o recurso apresentado pelo réu, a desembargadora Vanderlei Teresinha considerou que os atos configuraram violência patrimonial contra as mulheres no contexto das relações afetivas, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Ela destacou que o acusado explorava a confiança e o vínculo emocional estabelecidos com as vítimas para obter benefícios financeiros.
Na sua decisão, a magistrada ressaltou que as evidências do processo — incluindo depoimentos das vítimas, comprovantes de transferências bancárias, documentos falsificados e trocas de mensagens por aplicativos — corroboraram os fatos apresentados. Ela também observou que os cinco delitos estavam interligados, pois seguiam um padrão comum em sua execução.
“As ações vão além do simples dano econômico, pois envolveram manipulação emocional e abuso da confiança gerada pela relação íntima, caracterizando tanto violência patrimonial quanto psicológica dentro do âmbito doméstico e familiar”, afirmou.
Informações divulgadas na quinta-feira (24) pelo TJRS indicam que, além da condenação criminal confirmada, foram ratificadas as indenizações por danos morais no valor equivalente a cinco salários mínimos para cada vítima, assim como o ressarcimento dos prejuízos materiais demonstrados nos autos.
No julgamento participaram também o desembargador Joni Victoria Simões e a juíza convocada Geneci Ribeiro de Campo, que acompanharam o voto da relatora.
