A Justiça do Rio Grande do Sul acatou um pedido do Ministério Público (MP) e decidiu pela remoção de conteúdos ilegais da plataforma Spotify, além de autorizar a quebra de sigilo de dados telemáticos de sete empresas que operam plataformas digitais. Essa ação faz parte de uma investigação que visa apurar a propagação de materiais relacionados à violência extrema.
As determinações foram concedidas em duas etapas: uma liminar inicial e uma decisão complementar. As plataformas, incluindo o Spotify, já iniciaram o cumprimento das ordens judiciais, removendo os conteúdos que foram identificados como problemáticos.
A investigação está sendo conduzida pelo Núcleo de Prevenção à Violência Extrema, que entrou com uma medida cautelar para cessar a difusão de conteúdos musicais, audiovisuais e interações digitais que promovem ou exaltam a violência.
No dia 24 de abril, foi emitida a decisão inicial que permitiu a quebra do sigilo dos dados referentes a perfis, canais e listas de reprodução sob investigação. Isso inclui a necessidade de fornecimento de informações cadastrais, registros de acesso e outros dados telemáticos essenciais para identificar os responsáveis. O objetivo é garantir a coleta rápida de provas importantes para o progresso das investigações.
Em uma decisão subsequente, no dia 7 de maio, o Judiciário decidiu também pela remoção imediata e sem aviso prévio aos usuários de perfis, contas, canais e músicas associadas ao conteúdo considerado ilícito na plataforma Spotify. Essa medida foi tomada em função da natureza ilegal do material encontrado e do risco representado por sua disseminação.
A investigação revelou uma rede organizada de perfis e conteúdos interligados nessas plataformas digitais, contendo materiais que incentivavam ou glorificavam atos violentos. Entre os temas abordados estão massacres em escolas, automutilação, discursos de ódio e enaltecimento dos autores desses ataques.
Dentre os exemplos encontrados na análise estão playlists com nomes alarmantes como “MÚSICAS PRA FAZER UM MASSACRE NA ESCOLA” e “MASSACRE ESCOLAR”, evidenciando como conteúdos musicais podem ser utilizados para incitar comportamentos prejudiciais. O MP observou um padrão nos perfis analisados: eles utilizam imagens dos atiradores e promovem atos violentos através das letras das músicas e descrições das playlists. Além disso, há uma interconexão entre contas em diferentes plataformas, sugerindo uma atuação coordenada ou pelo menos inspiração mútua entre os criadores desse conteúdo. Muitas músicas contêm letras que discutem temas como suicídio, violência escolar e ódio.
Além das playlists mencionadas, o trabalho investigativo encontrou vídeos que romantizam atos violentos, postagens em redes sociais, trocas de mensagens entre usuários e outros materiais digitais frequentemente organizados para aumentar o alcance desses conteúdos nocivos.
As investigações indicam que tais materiais são principalmente direcionados a jovens e indivíduos em situação vulnerável. Utilizando mecanismos recomendatórios das plataformas digitais, esses conteúdos levam os usuários a se expor cada vez mais a temas extremos — um processo descrito na investigação como um “funil sonoro” para radicalização.
A decisão judicial enfatiza a necessidade dessas medidas devido à gravidade dos fatos e à complexidade do ambiente digital atual. O uso do anonimato junto com recursos tecnológicos torna desafiadora a identificação dos envolvidos. A quebra de sigilo foi considerada apropriada para aprofundar as investigações e responsabilizar os autores dos crimes.
Além da quebra de sigilo autorizada, a liminar estipula que os dados das contas sob investigação devem ser preservados por um ano. O fornecimento das informações cadastrais e registros de acesso também é exigido sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O objetivo dessas ações é coletar provas para responsabilizar criminalmente os autores envolvidos e interromper a circulação de conteúdos que representam riscos à segurança pública e à integridade das pessoas. As informações foram divulgadas pelo MP na tarde da última quinta-feira (25).
