Trabalhadores em situação análoga à escravidão: homem é sentenciado no Rio Grande do Sul

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu uma sentença condenatória contra um indivíduo que expôs nove trabalhadores a condições análogas à escravidão. Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), durante o ano de 2023, os empregados enfrentaram situações degradantes, como a ausência de banheiros, alojamento inadequado, falta de água potável e a inexistência de um local apropriado para preparar e consumir alimentos.

Os fatos ocorreram em propriedades rurais situadas no município de Triunfo, mais especificamente nas áreas conhecidas como Vila da Ponte Seca e Vila do Limoeiro. Os trabalhadores, que se dedicavam ao corte e extração de madeira, foram contratados sem formalização e recebiam pagamentos variáveis, dependendo da quantidade de madeira e casca extraídas.

Em seus depoimentos, os obreiros relataram a falta de instalações básicas como banheiros, água encanada e eletricidade. Eles mesmos eram responsáveis por cozinhar em um fogão improvisado no chão. Além disso, mencionaram que utilizavam água de um arroio próximo para tomar banho e lavar roupas, enquanto a água potável precisava ser trazida de suas casas. Um dos trabalhadores declarou que usava sua própria motosserra e arcava com os custos do combustível necessário para o trabalho.

A defesa do réu argumentou que não havia exigência para pernoitar no local nem imposição de condições degradantes, mas sim uma escolha voluntária dos trabalhadores em permanecer ali. Além disso, sustentou que os depoimentos indicavam o fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e que as condições precárias da moradia não eram suficientes para caracterizar o crime, alegando que não estava comprovada a materialidade delitiva.

Análise das provas

O juiz Lademiro Dors Filho examinou as evidências do caso e concluiu que os documentos do inquérito policial confirmavam que os trabalhadores realmente estiveram sob condições análogas à escravidão durante o período mencionado.

“Os Relatórios de Fiscalização e as imagens registradas no local demonstram claramente a existência dos fatos criminosos descritos na denúncia, evidenciando as precárias condições às quais os trabalhadores estavam submetidos para realizar suas atividades laborais. As constatações mostraram que as condições eram inadequadas, sem disponibilização de EPIs ou locais adequados para refeições, além da completa ausência de instalações sanitárias e água tanto para higiene quanto para consumo”, destacou o magistrado.

Ele rejeitou a argumentação da defesa sobre a impossibilidade de atribuir as irregularidades ao réu com base na suposta decisão voluntária dos trabalhadores em permanecer nas instalações.

“A aparente aceitação das condições degradantes pelos empregados não exclui a tipificação do crime nem diminui a ilicitude da ação. A concordância manifestada por um trabalhador em situação de vulnerabilidade socioeconômica e sem alternativas é resultado do seu estado fragilizado, não representando uma manifestação livre”, observou.

Dors Filho também ressaltou que, apesar da falta de obrigatoriedade formal para pernoite no local de trabalho, os funcionários estavam comprometidos com suas atividades laborais e não possuíam recursos financeiros ou logísticos para retornar diariamente aos seus lares. Adicionalmente, foi constatada pela fiscalização a violação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego referentes ao ambiente laboral.

Com isso, o juiz acolheu a denúncia e impôs ao réu uma pena de três anos e quatro meses de prisão. Contudo, essa pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade juntamente com uma multa equivalente a cinco salários mínimos. A decisão poderá ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As informações foram divulgadas esta semana pela Justiça Federal gaúcha.