Passaporte do Brasil figura na 33ª posição no ranking global de 2026

 

Em 2026, o Brasil solidificou sua presença no panorama internacional de mobilidade. O passaporte brasileiro alcançou a 33ª posição no ranking mundial, apresentando uma pontuação de mobilidade de 163 e acesso facilitado a 82,3% dos destinos analisados.

Segundo o levantamento, esse resultado é fruto da isenção de visto em 109 países e territórios, com outros 44 oferecendo visto na chegada ou opções simplificadas e 10 exigindo autorização eletrônica para viagem. Além disso, há 35 destinos que solicitam visto prévio, entre eles os Estados Unidos e o Canadá.

Destaque regional e acesso à Europa

No contexto da América do Sul, o Brasil lidera entre os 12 passaportes avaliados. O relatório ressalta que “todos os outros 11 destinos sul-americanos têm a categoria de entrada sem visto, totalizando 100% deste grupo”. As permissões variam: até 90 dias em Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai; enquanto Peru e Suriname permitem estadias de até 180 dias.

No continente europeu, a cobertura é igualmente abrangente: dos 47 países analisados, apenas um (Reino Unido) exige autorização eletrônica de viagem, permitindo estadias de até 180 dias. Na lista de isenção de visto estão Portugal, Espanha e França, que oferecem permissão para permanências de até 90 dias.

A situação no Caribe é similar: todos os 14 destinos são acessíveis sem visto; um requer autorização eletrônica e outro permite entrada com visto na chegada ou modalidades simplificadas.

Variações regionais e procedimentos

A facilidade de acesso varia conforme a região: 91,3% na América do Norte; 85,7% na Oceania; 72,0% na Ásia; e 68,5% na África. No caso dos países do Golfo, a taxa é de 66,7%, enquanto no Oriente Médio chega a 70,6%.

Entre as opções de entrada sem visto destacadas pelo relatório estão “30 dias para a China e até 90 dias para Japão e Emirados Árabes Unidos”. No segmento de autorização eletrônica, encontram-se “Coreia do Sul com estada permitida de até 90 dias e México oferecendo até 180 dias”. Há ainda exigências específicas como “Costa do Marfim que solicita pré-cadastro e Seychelles que pede registro turístico”, ambos limitados a um período de 90 dias.

No total de 44 locais onde o visto é concedido na chegada existem diferentes formas para regularização. Entre os exemplos apresentados estão “Índia e Laos com possibilidade adicional de visto eletrônico por um período indicado de até 30 dias; Papua-Nova Guiné oferece uma modalidade eletrônica para visitantes com duração máxima de 60 dias”.

Papel em blocos internacionais

A posição do Brasil também se destaca nas comparações por organizações internacionais. O relatório informa que o país ocupa a primeira posição entre os integrantes da CELAC (33 países) e entre cinco membros do MERCOSUL. No âmbito do BRICS**, está em segundo lugar; já no G20**, ocupa o décimo posto dentre os 19 países analisados. A pesquisa ainda revela que o Brasil está na quarta posição entre os 132 membros do G77 e em segundo lugar entre dez países cuja língua oficial é o português.

Circunstâncias para entrada no Brasil

A análise salienta que “a classificação dos passaportes não deve ser confundida com as regras aplicáveis aos visitantes estrangeiros”. No aspecto receptivo, o Brasil se posiciona em oitavo lugar entre um total de 199 nações.

Analisando a reciprocidade, “não existem países cujos cidadãos possam entrar no Brasil com facilidades enquanto exigem visto dos portadores do passaporte brasileiro”. Em contrapartida, “Angola, Índia e Laos estão no grupo oposto: seus cidadãos precisam obter visto para adentrar ao Brasil, enquanto brasileiros têm acesso sem visto ou por vias simplificadas”.

Métodos e atualizações

A trajetória das revisões indica que o Brasil avançou da 34ª para a 33ª colocação em setembro de 2026, após modificações nas classificações referentes ao Laos, que passou a permitir vistos na chegada ao invés da necessidade de autorização prévia.

A metodologia do Passport Reports sugere que“a avaliação é feita pela pontuação relativa à mobilidade, sendo composta pela soma dos destinos livres de visto, aqueles acessíveis via visto na chegada ou outros meios simplificados além dos que requerem autorização eletrônica”. Em situações em que há empate, “primeiramente avalia-se quantos destinos são livres de visto; se o empate persistir consideram-se as autorizações eletrônicas subsequentemente as modalidades simplificadas”.