Os moradores de Porto Alegre que desejam aderir ao regime do Simples Nacional para o ano de 2027 têm até esta quinta-feira (15) para fazer a sua solicitação. O prazo, que originalmente terminaria em setembro, foi prorrogado pela Receita Federal. Os interessados devem formalizar seu pedido através do site receita.fazenda.gov.br.
Se a solicitação for negada, os contribuintes precisam regularizar quaisquer pendências relacionadas ao tributo até o dia 30 deste mês. Portanto, quem fizer o pedido nesta quinta terá um período de 16 dias para resolver a situação. Além disso, aqueles que decidirem desistir da opção terão um intervalo entre 3 de novembro e 20 de dezembro para fazê-lo.
O prazo para escolher o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) por meio do regime regular também foi estendido até 30 de outubro. Essa escolha permite que ambos os tributos sejam apurados e pagos pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, fora do Simples Nacional. Vale ressaltar que essa opção não implica na exclusão do regime simplificado, que continuará válido para outros tributos.
O IBS e a CBS são novos impostos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo no Brasil, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, seguindo o modelo internacional de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). O objetivo é unificar e simplificar a cobrança de tributos sobre bens e serviços, eliminando a cumulatividade do sistema anterior.
CBS: Este imposto é de competência federal (administrado pela Receita Federal) e substitui o PIS, Cofins e parte do IPI. É cobrado pela União sobre o consumo em todo o território nacional, utilizando uma alíquota uniforme.
IBS: Este tributo é compartilhado entre Estados e Municípios (gerido por um Comitê Gestor) e substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele incide sobre o consumo de bens e serviços, com a arrecadação sendo destinada ao local onde se encontra o consumidor final.
Novas Regras para Cancelamento de NFS-e
A partir da última terça-feira (13), novas diretrizes foram implementadas para o cancelamento das notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e) emitidas em Porto Alegre. A Instrução Normativa 013/2026 da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) foi publicada na sexta-feira, 9, no Diário Oficial do Município.
Essa alteração foi elaborada em colaboração com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) e com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), atendendo às demandas apresentadas por essas entidades.
A titular da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Ana Pellini, declarou: “Essa mudança é fruto do diálogo com as entidades que representam os profissionais da contabilidade, as quais conhecem bem as necessidades dos contribuintes. A construção conjunta nos possibilita aprimorar os procedimentos, diminuir a burocracia e proporcionar maior clareza às regras, mantendo os mecanismos de controle da Administração Tributária.”
De acordo com a nova normativa, a principal modificação consiste na definição de um prazo de 90 dias a partir da emissão das notas fiscais para seu cancelamento sem análise fiscal. Caso esse prazo seja ultrapassado, o pedido deverá passar por análise fiscal, onde será exigida comprovação da não prestação do serviço ou outra divergência relevante que justifique o cancelamento.
A norma também eleva o limite do valor dos serviços cujo cancelamento requer análise fiscal; agora este valor é estipulado em R$ 500 mil. Portanto, notas fiscais até R$ 500 mil poderão ser canceladas dentro dos primeiros 90 dias sem necessidade dessa análise prévia, desde que cumpram as demais condições estabelecidas na norma. Para valores superiores a esse montante, será necessário solicitar uma análise à SMF.
(Marcello Campos)
