Procon de Porto Alegre orienta sobre os direitos do consumidor ao trocar presentes de Natal

Com o fim do Natal, é comum que muitas pessoas busquem as lojas para realizar trocas de presentes, seja por defeitos, tamanho inadequado ou simplesmente por não agradar. Para evitar problemas, é fundamental exigir e manter a nota ou cupom fiscal: esse documento é essencial para acionar a garantia ou solicitar a troca.

Segundo o diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, as lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivos de preferência ou tamanho, a menos que isso esteja claramente estipulado na política de troca informada ao consumidor.

Por isso, é importante verificar as etiquetas, a nota fiscal ou combinar as condições e prazos no momento da compra.

Quando a troca é garantida por lei:

– Produto com defeito: caso o item apresente algum problema que o torne inutilizável ou inadequado para o uso, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à reparação, independentemente se a compra foi feita pessoalmente ou online.

Prazo para reparo:

– 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos perecíveis);
– 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos, veículos).

* Se o defeito não for solucionado dentro do prazo: o consumidor pode exigir a substituição do produto, o reembolso do valor pago ou um desconto proporcional no preço.

* Direito de arrependimento: válido apenas para compras feitas pela internet, telefone ou aplicativos. O prazo é de sete dias, a contar da compra ou do recebimento do produto, e não é necessário justificar o motivo.

Atendimento: o Procon Porto Alegre está disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na rua Sete de Setembro, 723. Devido aos feriados de Natal e Ano Novo e ao ponto facultativo municipal, não haverá atendimento presencial nos dias 26 e 31 de dezembro, e 1º e 2 de janeiro.