A decisão da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um indivíduo residente em Santa Maria por crime de racismo devido a uma postagem na rede social “X” (antigo Twitter) na qual fazia apologia ao nazismo. O juiz federal responsável pela sentença foi Lademiro Dors Filho.
De acordo com informações divulgadas pela Justiça na terça-feira (27), a ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal), que acusou o réu após confirmar que a conta na rede social pertencia a ele. Segundo a denúncia, o comentário tinha o objetivo de disseminar discurso discriminatório e ofensivo, incitando e estimulando o ódio contra grupos sociais. Na publicação, a pessoa escreveu: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”.
O juiz concluiu que tanto a materialidade quanto a autoria foram comprovadas durante o inquérito e o interrogatório do réu. Já em relação ao dolo, observou-se que o réu utilizava um nome falso na rede social para evitar ser responsabilizado pelo ato, demonstrando consciência da gravidade do mesmo.
Na visão do juiz, a declaração feita na rede social revela um preconceito intencional contra os grupos sociais que foram vítimas do regime nazista de Adolf Hitler na Alemanha. Ele ressaltou que a apologia ao nazismo – ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da ‘superioridade racial’ – vai contra os princípios do Brasil em relação aos direitos humanos e, em especial, ao repúdio ao racismo.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão, pena base para o crime, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos (serviço comunitário e pagamento de multa), além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. A decisão pode ser contestada no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
