Três indivíduos são punidos pela Justiça Federal por escravizar família no interior do Rio Grande do Sul

A Justiça Federal de Santa Maria, localizada na Região Central do Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença contra um homem e duas mulheres que submeteram uma mãe e seus dois filhos a condições análogas à escravidão na área rural da cidade.

Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus persuadiram a família a deixar Salvador (BA), prometendo que a mulher teria emprego como caseira em uma chácara.

Contudo, ao chegarem ao destino, os filhos da mulher – que eram menores de idade na época – foram forçados a realizar atividades extenuantes, como construir cercas, cavar buracos e erguer uma casa. Em pouco tempo, a mãe também foi obrigada a se envolver nas mesmas tarefas pesadas.

O MPF informou que as jornadas de trabalho eram extremamente longas, começando às 5h30min e se estendendo até as 22h. As vítimas não recebiam qualquer remuneração, não tinham horários para descanso e frequentemente passavam fome. Essa situação se arrastou por cerca de uma semana, até que conseguiram escapar da propriedade durante a madrugada, levando apenas seus pertences pessoais.

Decisão Judicial

Em sua análise sobre o caso, o juiz Daniel Freitag ressaltou que os réus exploraram a vulnerabilidade da família para obter mão de obra sem pagamento. Durante o processo, os acusados reconheceram que o grupo trabalhava na chácara e admitiram não ter acordado um salário. Eles ainda manifestaram intenção de descontar o valor das passagens aéreas de um pagamento futuro.

Recentemente, informações da Justiça Federal revelaram que o magistrado enfatizou não haver espaço para interpretações diferentes dos fatos. “A adequação típica é bastante completa, dado que existem provas contundentes de que os réus restringiam a mobilidade das vítimas, utilizando ameaças para amedrontá-las e limitando seu acesso à alimentação”, afirmou Freitag.

O juiz também observou que o curto período em que as vítimas prestaram serviços não torna o crime menos grave. “A avaliação do delito deve considerar a gravidade das circunstâncias concretas e não apenas sua duração”, esclareceu.

Freitag ainda destacou que em casos dessa natureza, o testemunho das vítimas possui relevância probatória significativa. “É importante notar que todas as vítimas apresentaram um relato coerente e harmônico dos fatos, sem divergências entre seus depoimentos na esfera policial ou judicial”, completou.

Como resultado da condenação, os três réus receberam penas de três anos e sete meses de prisão. No entanto, essa pena privativa de liberdade foi substituída por serviços comunitários ou à entidades públicas e uma prestação pecuniária correspondente a quatro salários mínimos. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.