Em uma decisão proferida pelo Tribunal do Júri de Erechim, localizado no Norte do Rio Grande do Sul, um homem foi condenado a 45 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de sua ex-companheira, uma mulher de 25 anos, ocorrido em outubro de 2023.
A leitura da sentença ocorreu na noite de quinta-feira (20) e foi realizada pelo juiz Marcos Luís Agostini, que preside a 1ª Vara Criminal da cidade. O réu, que possui 51 anos, já se encontrava detido e não terá a possibilidade de apelar da decisão em liberdade. Contudo, ele ainda pode recorrer da condenação.
Além da pena privativa de liberdade, o juiz determinou que o acusado deverá pagar uma indenização por danos morais aos três filhos de Chaiane Patrícia Proença. O valor estipulado é de R$ 150 mil para cada criança, além da perda do poder familiar em relação aos dois filhos que ele teve com a vítima.
O Conselho de Sentença reconheceu diversas qualificadoras ao crime apresentadas pelo Ministério Público (MP), incluindo feminicídio, motivo torpe, utilização de meio cruel e emprego de um recurso que dificultou a defesa da vítima. O homicídio ocorreu dentro de um contexto de violência doméstica e envolveu estrangulamento, desrespeitando medidas protetivas urgentes previamente estabelecidas.
Conforme as informações apresentadas pela acusação do MP, o crime aconteceu na noite do dia 20 de outubro na residência da vítima, situada no bairro Atlântico em Erechim. A denúncia indica que o réu entrou no imóvel e asfixiou sua ex-companheira. Ela era mãe de três filhos, sendo que dois deles eram frutos seu relacionamento com o autor do crime, que durou aproximadamente cinco anos.
