O governo do Rio Grande do Sul, por meio do Departamento de Monitoração Eletrônica (DME) da Polícia Penal, realizou, entre 25 de novembro e 1º de dezembro, a coleta de material genético de 232 criminosos submetidos ao monitoramento por tornozeleira eletrônica em diferentes regiões do Estado.
A iniciativa, que contou com a cooperação do Instituto-Geral de Perícias (IGP) e a participação dos Institutos Penais de Monitoramento Eletrônico (IPMEs), faz parte da estratégia estadual de fortalecimento do Banco de Perfis Genéticos (BPG), uma ferramenta essencial para resolver crimes e prevenir novas ocorrências.
O diretor do DME, Antônio Reisser, destacou a importância da integração de esforços para obter resultados concretos em benefício da sociedade. Ele ressaltou que as ações em conjunto com outros órgãos estaduais são uma prioridade e continuarão sendo foco da Polícia Penal, com o objetivo de fortalecer a segurança pública e contribuir para investigações mais precisas e eficientes.
O coordenador da ação, Rodrigo Muniz, explicou que o procedimento teve início a partir da análise de dados do Sistema de Gerenciamento das Informações Penitenciárias (Infopen) e do Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 Horas (SAC24).
O cruzamento de informações permite identificar os indivíduos que devem fornecer material genético de acordo com a Lei de Execução Penal, que prevê a coleta para investigações criminais. Após a verificação, os monitorados são notificados e orientados sobre o procedimento.
O banco genético não só auxilia nas investigações, mas também na resolução de crimes antigos e na prevenção de novos casos. Com uma logística eficiente em cidades estratégicas, é possível atender toda a área de monitoramento, alcançando monitorados de diversos municípios e fortalecendo a integração entre as forças de segurança e a Polícia Penal.
Evolução
A importância de ampliar o banco de dados foi destacada em uma reunião entre a gestão do DME e o BPG no final de 2023, resultando no compromisso de realizar coletas anuais. Até 2024, 436 monitorados já haviam sido cadastrados no Rio Grande do Sul. A projeção para este ano é superar as 300 novas coletas.
O Artigo 9º-A da Lei de Execução Penal (LEP) determina a coleta de DNA de condenados por crimes graves, para a construção de um perfil genético. A coleta é indolor e os dados são armazenados de forma sigilosa em um banco de dados acessível apenas à autoridade policial para investigações futuras com autorização judicial.
