Justiça gaúcha mantém condenação de Nego Di e seu sócio por estelionato

A decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) foi de negar os recursos de apelação do influenciador digital conhecido como Nego Di e de seu sócio, Anderson Boneti, confirmando a condenação por estelionato qualificado por fraude eletrônica.

O esquema fraudulento envolvia a venda enganosa de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos por meio de uma loja virtual, onde os consumidores eram ludibriados e ficavam sem receber os produtos adquiridos.

A decisão mantém a pena de 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, para ambos os réus. A condenação foi estabelecida pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal de Canoas, referente a crimes cometidos contra 16 vítimas na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Os recursos foram julgados com relatoria do desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que considerou as provas apresentadas, como depoimentos das vítimas, comprovantes de pagamento e registros de conversas, como suficientes para confirmar o planejamento dos acusados em enganar os consumidores.

O esquema durou meses e visava consumidores menos favorecidos, resultando em impactos econômicos e sociais significativos para as vítimas que lutaram para recuperar o dinheiro perdido.

A qualificadora de fraude eletrônica foi confirmada pelos desembargadores, destacando que as ações criminosas ocorreram em ambiente virtual, atraindo as vítimas por meio de anúncios em redes sociais e plataformas de e-commerce.

Os crimes aconteceram entre março e julho de 2021, quando os réus operavam a loja virtual Tadizuera oferecendo produtos a preços abaixo do mercado, sem intenção de cumprir com as vendas. Os clientes não receberam os itens comprados nem o reembolso do valor pago.

As investigações revelaram que a empresa arrecadou mais de R$ 5 milhões em créditos, mas todo o dinheiro foi gasto sem destino específico.

Nego Di, que foi preso em julho de 2024, conseguiu habeas corpus, porém com medidas cautelares como a proibição de acessar redes sociais. Seu sócio, Anderson, permanece preso, com o pedido de aguardar em liberdade negado pela 7ª Câmara Criminal do TJRS.