Proprietária de cão agressivo em Porto Alegre responde por crime de tentativa de homicídio

A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) foi unânime ao aceitar a denúncia contra a tutora de um cachorro da raça American Bully que atacou uma mulher no bairro Menino Deus, em Porto Alegre, no ano de 2024. O Ministério Público havia recorrido da decisão da primeira instância que havia rejeitado a denúncia argumentando que não se tratava de tentativa de homicídio.

De acordo com o MP, o ataque aconteceu quando a acusada passeava com seu cão, que mordeu a vítima, causando-lhe lesões no rosto, nas mãos e nas pernas. O fato foi registrado por câmeras de vigilância. A desembargadora Karla Aveline de Oliveira, relatora do recurso, destacou que a conduta da acusada dava indícios de dolo eventual, ou seja, que ela assumiu o risco do resultado.

A magistrada ressaltou que a ré costumava sair para passear com seus cães da mesma raça sem os equipamentos de segurança exigidos pela lei estadual. Mesmo após incidentes anteriores, a ré não tomou as devidas precauções, o que sugere que ela assumiu o risco do ataque, pelo menos nesse momento do processo.

Os indícios de autoria do crime foram confirmados pelos documentos do inquérito policial, incluindo boletim de ocorrência, laudo pericial, imagens dos fatos e relatório final. O caso agora retornará à 1ª Vara do Júri de Porto Alegre para continuidade do processo. Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Regis de Oliveira Montenegro Barbosa acompanharam o voto da relatora.