O juiz Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, proferiu uma sentença condenatória a um jovem de 23 anos por estupro de vulnerável cometido contra sua própria irmã.
O réu foi condenado a 17 anos, 9 meses e 27 dias de prisão em regime fechado, sendo também determinado o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, levando em consideração que os abusos ocorreram ao longo da infância da vítima. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça gaúcho na última sexta-feira (21).
De acordo com o Ministério Público, em 2019, em Sapucaia, o réu praticou atos sexuais diversas vezes com sua irmã, que tinha 10 anos na época. Ele se aproveitou do momento em que estava sozinho na casa com a vítima para cometer os abusos, em troca da instalação de jogos no celular da menina, enquanto a mãe deles estava trabalhando.
Em seu depoimento, a vítima relatou que os abusos começaram aos 7 anos e seguiram até os 10. Ela acredita que o réu tenha parado de abusar dela somente quando ela começou a menstruar, para evitar uma possível gravidez. A menina contou que revelou os abusos à diretora de sua escola, que por sua vez comunicou os pais dela, sendo este o motivo pelo qual somente após o réu sair de casa ela conseguiu falar sobre o ocorrido.
A vítima também revelou que passou a se automutilar em decorrência dos estupros, que aconteciam pelo menos três vezes por semana.
O crime foi cometido em um contexto de violência doméstica e familiar, sendo os atos imputados ao réu considerados a partir de 29 de abril de 2019, quando ele completou 18 anos, visto que antes disso era inimputável.
Decisão
O juiz afirmou que a materialidade e autoria do crime foram devidamente comprovadas. Ele ressaltou a importância do relato da vítima em casos de violência sexual, já que os relatos são consistentes e alinhados com avaliação psicológica realizada.
O magistrado destacou que, em casos de estupro de vulnerável, o agressor geralmente possui um relacionamento próximo com a vítima, o que facilita o acesso e permite que ele se aproveite da limitada capacidade de resistência da criança, criando assim um ambiente de submissão duradoura.]
Nesse sentido, o juiz concluiu que a violência sexual se torna parte da rotina das vítimas, muitas vezes sem que elas consigam quantificar as vezes em que foram abusadas.
