Um novo projeto de lei encontra-se em debate na Câmara Municipal de Porto Alegre com o intuito de regular o serviço de locação de patinetes elétricos por meio de aplicativos na cidade. A proposta surge devido ao aumento do uso desses patinetes como meio de deslocamento urbano e à necessidade de estabelecer regras mais claras para sua operação, circulação e integração ao espaço público.
Os vereadores responsáveis pelo projeto são Alexandre Bublitz (PT) e Roberto Robaina (PSOL). Eles propõem que as empresas responsáveis pelos patinetes realizem um cadastro junto ao poder público municipal. O texto do projeto define as diretrizes para o funcionamento do serviço, incluindo normas de circulação, critérios para estacionamento, medidas de segurança e ações de conscientização para os usuários. Além disso, o projeto prevê a criação de um Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável, que será financiado pelas empresas que prestam esse serviço. Também será criado um canal específico para receber denúncias relacionadas ao uso inadequado dos patinetes.
De acordo com o projeto, os patinetes elétricos só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h. É proibido transportar cargas ou mais de uma pessoa por veículo. A velocidade máxima permitida será de 20 km/h, sendo reduzida para 10 km/h em locais sem ciclovias ou ciclofaixas. Menores de 18 anos estarão proibidos de conduzir os patinetes, assim como a circulação em calçadas com menos de dois metros de largura.
No que diz respeito ao estacionamento, o projeto determina que os patinetes elétricos só poderão ser deixados em locais previamente designados pela prefeitura, de modo a não obstruir a passagem de pedestres, veículos ou o acesso a edifícios. Será estipulado um limite de patinetes permitidos em cada ponto de estacionamento, a fim de evitar a superlotação e ocupação desordenada das vias urbanas.
Os autores do projeto justificam que a crescente popularidade dos patinetes elétricos como forma de transporte exige uma legislação que assegure a segurança dos usuários e pedestres, organize o espaço público e promova a sustentabilidade do serviço. A lei estabelece diretrizes claras sobre circulação, estacionamento, idade mínima para uso e proibições específicas, como o transporte de passageiros ou cargas.
O projeto ainda será avaliado pelas comissões da Câmara antes de ser votado em plenário, podendo passar por emendas e ajustes durante sua tramitação legislativa.
