A 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes, na Região Centro-Sul do Estado, tomou uma decisão condenando uma professora da rede pública de ensino a 28 anos e 9 meses de prisão por estupro de vulnerável cometido contra uma de suas alunas, além de 3 anos e 6 meses de reclusão por fornecer bebida alcoólica a outras duas estudantes menores de idade.
Além disso, a professora terá que pagar R$ 15 mil de indenização para cada uma das três vítimas, por danos morais. Atualmente, a ré está detida desde 4 de setembro de 2023 no Presídio Estadual Feminino de Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão foi divulgada na segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça gaúcho e cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público, entre maio e julho de 2023, a professora de uma escola municipal cometeu atos libidinosos várias vezes contra uma aluna de 14 anos na época. Em algumas ocasiões, os atos ocorreram no banheiro e na biblioteca da escola.
Em outra ocasião, durante uma visita do grupo da escola a Porto Alegre, a ré ofereceu bebida alcoólica a outras duas estudantes menores de idade em um shopping.
Segundo relatos das vítimas, a professora se aproximou delas e ganhou sua confiança, e uma delas mencionou que a ré solicitava toques em seu corpo por meio de um aplicativo de mensagens. Uma das vítimas relatou que a professora afirmou ter um relacionamento com outra aluna e detalhou as intimidades entre elas em diferentes locais da escola.
A denúncia surgiu após uma palestra da Polícia Civil na escola, na época dos acontecimentos. Após o evento, algumas adolescentes procuraram a policial palestrante para relatar abusos cometidos pela professora. O caso foi relatado anonimamente online e deu início à investigação.
Decisão do juiz:
“Entendo que a conduta social da acusada deve ser considerada negativa, já que ela se aproveitou de sua função pública para cometer o crime de estupro. Mesmo sem laudo pericial devido ao tempo decorrido desde o registro da ocorrência até os fatos, a palavra das vítimas e testemunhas é suficiente para comprovar o crime de estupro”, afirmou o juiz Ramiro Baptista Kalil.
Em relação ao fornecimento de bebida alcoólica às estudantes, o magistrado destacou que testemunhas confirmaram que a professora ofereceu vodca durante um passeio da escola. Ele ressaltou que o crime previsto no artigo 243 do ECA é formal e basta o ato de fornecer a bebida às vítimas, sem necessidade de comprovação de embriaguez para a consumação do crime.
