Pai é sentenciado a mais de cinco décadas de prisão por abusar sexualmente dos filhos no RS.

O juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal de Alegrete, na Fronteira Oeste do RS, proferiu uma sentença condenando um homem a 53 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra seus três filhos, que tinham entre 8 e 9 anos na época dos abusos. A decisão foi emitida no sábado (10) e o acusado já estava detido. Os abusos ocorreram em 2015 e 2016 contra dois filhos, e em 2025 contra o terceiro filho. O juiz ressaltou que o réu se aproveitou de sua posição de ascendente e das relações domésticas para cometer os crimes, agravando a reprovabilidade de sua conduta, já que as vítimas estavam em uma situação de extrema vulnerabilidade.

O magistrado argumentou que, em casos de crimes sexuais contra crianças, o depoimento da vítima é fundamental como prova. Mesmo sem testemunhas oculares, a certeza dos crimes pode ser estabelecida, considerando que é comum que tais crimes ocorram em segredo. Ele destacou a importância de dar peso ao relato seguro e coerente da vítima. Os depoimentos das vítimas neste caso foram considerados suficientes para confirmar a existência e autoria dos crimes, descartando a possibilidade de falsas memórias.

O juiz também observou que o consumo de álcool e drogas pelo acusado não o isenta de responsabilidade penal. Ele pontuou que o homem tinha consciência de sua condição de usuário e, mesmo assim, optou por se expor a seus filhos nesse estado. Além da pena de prisão, a sentença determinou a perda do poder familiar do acusado em relação às vítimas e o pagamento de indenização por danos morais. O valor estabelecido foi de dez salários mínimos para cada vítima, com correção monetária e juros. A transferência para um regime prisional menos rigoroso só será permitida após o cumprimento de pelo menos 40% da pena. A decisão ainda pode ser contestada.