Empresário gaúcho é sentenciado por fraude fiscal de mais de R$ 4 milhões

Uma decisão da 22ª Vara Federal de Porto Alegre resultou na condenação de um empresário da cidade por sonegação de impostos federais, totalizando mais de R$ 4 milhões em débitos.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o empresário teria deixado de pagar corretamente os tributos entre os anos de 2008 e 2011. A acusação alega que o réu deliberadamente ocultou as receitas de sua empresa, utilizando contas bancárias não registradas e a prática fraudulenta de “contabilização circular” por meio de uma conta na Caixa, com o objetivo de esconder a entrada de recursos externos.

De acordo com o Judiciário, as provas documentais comprovaram a materialidade do crime, evidenciando grandes quantias de receitas omitidas no período. A fiscalização da Fazenda identificou a falta de pagamento dos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e contribuição para o PIS/PASEP. Atualmente, somando os impostos não pagos, os juros e a multa, o valor devido ultrapassa R$ 11 milhões.

A Justiça afirmou que o réu, como sócio-majoritário e gerente da empresa, demonstrou intenção clara de fraudar o Fisco, utilizando artifícios ilícitos. A sentença destacou que não se tratava apenas de um descumprimento por dificuldades financeiras, mas sim de uma tentativa deliberada de esconder a base de cálculo dos tributos.

Por conta da reincidência da conduta ao longo de quatro anos e do alto valor da fraude, o empresário foi condenado a três anos e nove meses de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade será substituída por medidas restritivas, como a prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, o pagamento de 50 salários mínimos e das despesas processuais.

O processo de execução fiscal para cobrança do crédito tributário seguirá independentemente da ação penal. O empresário, cujo nome não foi divulgado, recorre em liberdade ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).