INSS deve garantir salário-maternidade ao pai após mãe falecer pós-parto em Porto Alegre

A decisão da 26ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o INSS conceda o salário-maternidade ao pai de uma menina em decorrência do falecimento da mãe, mesmo após ter tido o pedido negado administrativamente. A sentença foi proferida pela juíza Catarina Volkart Pinto e confirmada esta semana pela Justiça Federal.

O pai da criança comprovou o nascimento da filha em abril de 2024 e a morte da mãe três dias depois. Meses após o nascimento, ele fez o pedido do salário-maternidade, mas o INSS negou alegando que o prazo para solicitação havia expirado após o término do benefício inicial.

A juíza destacou que a exigência de prazo para solicitação do benefício resulta em uma restrição ao direito da criança apenas porque o pedido foi feito pelo genitor, o que vai contra os princípios da igualdade e do interesse da criança, já que o salário-maternidade é destinado principalmente ao bem-estar do bebê, conforme previsto na Constituição Federal.

O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social para proteger a maternidade, com duração de 120 dias a partir de 28 dias antes do parto. A decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1182, estabeleceu que o pai também pode ter direito à licença-maternidade em casos de paternidade monoparental.

A juíza observou que o pai da criança é responsável por cuidar dos filhos, incluindo a outra criança de 10 meses, e recebe pensão pela morte da mãe. Diante disso, concluiu que a restrição de prazo para solicitação do benefício, devido ao falecimento da mãe, é inconstitucional. O INSS foi condenado a conceder o benefício e pagar as parcelas atrasadas, com correção monetária e juros.