Diálogo entre vereadores de Porto Alegre sobre regulamentação da pavimentação de calçadas

A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo um projeto de lei que propõe alterações nas regras para a pavimentação de calçadas na cidade.

O projeto pretende modificar o artigo 28 da Lei Complementar n° 12/1975 (Código de Posturas), que estabelece a responsabilidade dos proprietários de terrenos em manter as calçadas em bom estado. De acordo com a proposta, em caso de descumprimento dessas obrigações, a prefeitura notificará o proprietário infrator para regularizar a situação em até 60 dias. Caso não haja a regularização dentro desse prazo, o Executivo municipal poderá realizar as obras necessárias, cobrando os custos do proprietário do imóvel.

O vereador Jessé Sangalli (PL), autor do projeto, ressaltou que a medida busca dar mais eficiência à fiscalização e garantir a manutenção adequada das calçadas. O prazo de 60 dias e a possibilidade de cobrança dos custos visam incentivar o cumprimento das normas e evitar prejuízos ao município, assegurando a boa infraestrutura urbana.