Padrasto recebe pena superior a 95 anos por crimes sexuais contra as enteadas no Rio Grande do Sul

Um homem foi sentenciado a 95 anos e 9 meses de reclusão, além de 3 anos e 8 meses em regime de detenção, devido a uma série de crimes sexuais cometidos contra suas enteadas em Capela de Santana, localizada no Vale do Rio Caí.

As informações divulgadas pelo Ministério Público na terça-feira (7) revelam que os abusos tiveram início quando as crianças contavam apenas 5 anos. A decisão judicial reconheceu diversas infrações, incluindo importunação sexual, posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, constrangimento ilegal e gravação não autorizada de intimidade sexual. O juiz determinou que o cumprimento da pena será em regime fechado e manteve a prisão preventiva do réu.

A denúncia foi formalizada pelo promotor Luiz Flávio Barbieri, da Promotoria de Portão. Os casos mais graves referem-se a dois episódios de estupro de vulnerável que ocorreram repetidamente ao longo de cerca de seis anos, até que as vítimas completassem 11 anos.

Conforme apontado na sentença, os abusos aconteceram dentro da própria casa, onde o réu se aproveitava da sua posição como padrasto e da ausência da mãe para perpetrar os atos. Os abusos começaram com toques inapropriados e progrediram para relações sexuais completas, sempre acompanhados por ameaças psicológicas para silenciar as crianças sobre os acontecimentos. Devido à continuidade dos crimes, a pena totalizou 37 anos e 6 meses para cada uma das vítimas, resultando em 75 anos somente pelos estupros.

Além disso, o acusado foi responsabilizado por importunação sexual ao exibir vídeos pornográficos às menores, pela posse e armazenamento de material pornográfico infantojuvenil – incluindo conteúdos gerados na própria residência –, por constrangimento ilegal através de ameaças para garantir o silêncio das crianças e por registrar cenas íntimas sem consentimento da então companheira.

A Justiça também estabeleceu uma indenização mínima por danos morais às vítimas e negou ao condenado a possibilidade de recorrer em liberdade. Com 34 anos, ele foi detido pela Polícia Civil em agosto do ano anterior.