O júri que julgou o grupo envolvido na chacina que resultou em cinco mortes na cidade de Cidreira, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, chegou ao fim na noite de sexta-feira (10), após dois dias de deliberação no Foro de Tramandaí, encerrando-se por volta das 23h30min.
Os cinco réus foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença, com penas que variam entre 3 e 209 anos de reclusão. A decisão ainda pode ser contestada.
Dentre os acusados, quatro já se encontravam detidos e não terão a possibilidade de apelar em liberdade. O quinto réu, que cumprirá sua pena em regime semiaberto, teve sua prisão preventiva revogada, uma vez que estava encarcerado desde 2024 e já havia cumprido o tempo necessário para a progressão do regime prisional.
O juiz Gilberto Pinto Fontoura presidiu o julgamento e caracterizou as circunstâncias da chacina como extremamente graves. Ele ressaltou: “A ação foi realizada em plena luz do dia, envolvendo vários indivíduos armados, com um padrão operacional de chacina que resultou em múltiplas vítimas em dois locais diferentes, evidenciando audácia e total desrespeito pela vida e pela ordem pública”.
Quatro dos réus foram responsabilizados por cinco homicídios qualificados (com motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa e para garantir a execução ou ocultação de outro crime), associação criminosa, três tentativas de homicídio qualificado (também com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa), além de dois roubos qualificados, incêndio e destruição de cadáveres. Um quinto réu enfrentou acusações apenas por associação criminosa.
Penas definidas
- Jéferson da Silva Veiga: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
- Cristiano Berger: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
- Pablo Silva Souza da Silva: 164 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
- Eduardo Matteo Torres: 140 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado.
- Dionatan Freitas Vieira: 3 anos de reclusão em regime semiaberto.
Conforme informações do Ministério Público, os réus invadiram duas casas em Cidreira sob a suspeita de que funcionavam como pontos de tráfico vinculados a uma facção rival. Na primeira residência, os acusados teriam assassinado três pessoas e tentado matar outras duas. Além disso, segundo a denúncia, eles também roubaram pertences do local, incluindo um automóvel, antes de incendiar o imóvel, resultando na carbonização dos corpos de duas das vítimas.
Logo após esse ataque, os réus teriam se deslocado até outra casa onde dispararam novamente, levando à morte de mais duas pessoas e deixando uma terceira ferida. A acusação argumenta que as ações foram impulsionadas por rivalidades no tráfico de drogas com o intuito de eliminar membros do grupo adversário e garantir vantagem criminosa.
