Argentino recebe pena de 32 anos por homicídio de pastor na Fronteira Oeste gaúcha

Na última sexta-feira (24), o Tribunal do Júri impôs uma pena de 32 anos e 11 dias de reclusão em regime fechado a um cidadão argentino, acusado de assassinar um pastor a tiros na cidade de Uruguaiana, localizada na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, no ano de 2023.

O réu, que está detido desde o ocorrido, ainda pode recorrer da sentença. O julgamento foi conduzido pela juíza Barbara Pereira Saraiva, que preside a 1ª Vara Criminal e a Vara Adjunta de Execuções Criminais em Uruguaiana.

Com 31 anos, o condenado recebeu a pena por homicídio quadruplamente qualificado — que inclui motivos torpes e fúteis, além do uso de uma arma de fogo restrita — e por porte ilegal de arma.

Além dele, uma mulher de 58 anos, empresária e parceira do réu na ocasião do crime, também foi acusada pelo homicídio e aguarda o julgamento do recurso em liberdade. A data para o júri dela ainda não foi definida.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) relata que o assassinato ocorreu por volta das 9h30 do dia 22 de novembro de 2023, em uma rua pública do bairro Ipiranga, em Uruguaiana. Segundo os promotores, o réu avistou o pastor, que tinha 34 anos, sentado em frente à padaria da família da vítima e disparou contra ele. Os tiros acertaram a cabeça do religioso, resultando em sua morte por traumatismo crânio-encefálico.

Para os representantes do MP, a motivação para o crime foi vingança. O pastor teria uma dívida com o estabelecimento da então companheira do autor e também havia movido uma ação judicial contra ela por danos morais.

A juíza destacou a gravidade da conduta ao afirmar: “A maneira como foi executado o crime revela notável reprovabilidade. O réu se aproximou da vítima enquanto esta estava distraída em seu local de trabalho e efetuou um disparo fatal na região facial. Tal ação ocorreu em um ambiente público, onde poderiam estar presentes funcionários, clientes e transeuntes, demonstrando total desrespeito pela vida da vítima e pela ordem pública.”

Em relação aos efeitos do crime sobre os familiares da vítima, a magistrada ressaltou que ele era pai de uma criança de apenas 9 anos na época dos fatos, ocasionando um trauma irreversível para seus entes queridos.