O magistrado Marco Luciano Wächter, da 2ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, localizada no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, impôs penas que totalizam 141 anos e dois meses de reclusão em regime fechado a um casal, em decorrência de uma série de crimes sexuais cometidos contra seus dois filhos. As acusações incluem estupro de vulnerável, estupro qualificado, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e abuso sexual de pessoa com deficiência.
Com idades de 48 e 43 anos, respectivamente, o homem e a mulher também foram considerados culpados pela produção de material pornográfico envolvendo menores. O veredicto foi proferido na noite da última sexta-feira (8). Os réus já se encontravam detidos e não terão a possibilidade de apelar da decisão em liberdade.
Além das penas privativas de liberdade, o juiz determinou que os acusados deverão pagar um montante mínimo de R$ 200 mil às vítimas como forma de compensação pelos danos morais, levando em conta a gravidade dos atos praticados e o impacto psicológico sofrido por elas. O juiz ainda decidiu pela perda do poder familiar do casal em relação a outros dois filhos menores.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público revelou que os abusos ocorreram em várias ocasiões entre os anos de 2015 e 2024. Durante esse período, a menina tinha entre 8 e 14 anos, enquanto o menino, que possui deficiência cognitiva, estava na faixa etária dos 13 aos 20 anos.
“Os delitos foram perpetrados através de ameaças sistemáticas que visavam silenciar as vítimas. Há uma completa inversão do papel parental: ao invés de proteger os filhos conforme o dever constitucional, tornaram-se os agressores diretos”, destacou o juiz durante sua fala.
O magistrado também examinou as circunstâncias em que os crimes ocorreram, observando que muitos deles foram realizados nas primeiras horas da manhã, quando as vítimas eram despertadas em um estado de total vulnerabilidade física e mental.
Neste cenário, o juiz mencionou evidências nos autos que indicaram uma organização e premeditação nas ações do casal. A motivação para tais atos era exclusivamente voltada à satisfação de um fetiche sexual pessoal, sem qualquer pressão externa ou alteração emocional aparente. “Essa frieza estrutural intensifica a reprovação social”, concluiu o juiz.
