Condenação de 31 anos para homem que disparou contra ex-esposa na presença do filho e da avó em caso no RS

Na Região Metropolitana de Porto Alegre, o Tribunal do Júri de Gravataí impôs uma pena de 31 anos, um mês e dez dias de reclusão a um homem, condenado por tentativa de feminicídio contra sua ex-parceira, crime ocorrido durante o período pós-parto da mulher.

Segundo as informações apresentadas pelo Ministério Público (MP), o réu disparou contra a cabeça da ex-companheira enquanto ela estava acompanhada do filho do casal, que na época tinha apenas três meses, além da mãe da vítima. O incidente aconteceu em abril de 2019.

O juiz Daniel de Souza Fleury, que conduziu o julgamento, estipulou também que o condenado pague à vítima o valor equivalente a cem salários mínimos como forma de reparação mínima. A execução da pena foi determinada imediatamente e o veredicto foi proferido na noite de quarta-feira (13), com possibilidade de recurso por parte do réu.

A condenação incluiu qualificadoras como motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa e feminicídio. De acordo com a acusação, o homem invadiu a residência da ex-companheira e efetuou um disparo na região da cabeça dela, impossibilitando qualquer reação defensiva ou tentativa de fuga. O crime teria sido motivado pela dificuldade em aceitar o término do relacionamento.

O juiz destacou que “a vítima precisou passar por duas cirurgias complexas para a remoção do projétil e reconstrução facial, correndo risco significativo à sua vida”.

Além disso, ele recordou trechos do depoimento da mulher, que relatou ter chegado ao hospital apresentando paralisia geral. “As evidências orais demonstram claramente que a vítima vive com sequelas graves, enfrentando dores persistentes na cabeça e complicações neurológicas e emocionais. Infelizmente, ela necessitará passar por uma terceira cirurgia”, declarou o magistrado.