Pai é sentenciado a mais de 97 anos de reclusão por crimes sexuais contra as filhas na Serra Gaúcha

Um homem recebeu uma sentença de 97 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão devido a crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e agressões físicas cometidos contra suas duas filhas em Caxias do Sul, localizada na Serra Gaúcha.

A decisão judicial também determinou a perda do poder familiar do acusado e a obrigação de pagar indenização por danos morais às vítimas. A prisão preventiva do réu foi mantida, conforme divulgado na quinta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo esta uma decisão da 5ª Vara Criminal da cidade.

Os delitos ocorreram entre os anos de 2013 e 2023, no contexto familiar. Segundo as informações apresentadas pelo Ministério Público (MP), o réu se aproveitava da sua posição como pai e da autoridade que exercia sobre suas filhas para cometer os abusos. Uma das vítimas relatou ter sofrido violência entre os 8 e 13 anos, enquanto a outra enfrentou abusos durante a adolescência.

A sentença ressalta que os testemunhos das vítimas foram coerentes, ricos em detalhes e compatíveis com as outras evidências reunidas ao longo do processo. Também menciona que crimes sexuais dentro do ambiente familiar frequentemente ocorrem em silêncio, longe dos olhos de terceiros, o que torna necessário dar especial atenção às declarações das vítimas e à dinâmica específica da violência intrafamiliar.

Além disso, a decisão sublinha os sérios efeitos causados às jovens. Os registros nos autos indicam que elas enfrentaram dificuldades para dormir e se alimentar, crises de pânico, automutilação, redução no desempenho escolar e necessitaram de apoio psicológico devido aos traumas dos abusos.

A sentença enfatiza ainda que a perda do poder familiar foi justificada pelo fato de o condenado ter utilizado sua posição paterna para perpetrar os atos criminosos. Essa violência sexual contra suas próprias filhas constitui uma violação grave dos deveres associados à paternidade e à proteção integral de crianças e adolescentes.

Além da longa pena de prisão imposta, o réu deverá pagar uma indenização mínima correspondente a 10 salários mínimos para cada uma das vítimas, como reparação pelos danos morais causados.