Produtor rural é penalizado por submeter empregados a condições semelhantes à escravidão no Rio Grande do Sul

Um agricultor foi sentenciado a cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, após ter submetido cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão. Entre esses trabalhadores, estavam um uruguaio e dois menores de idade.

Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores resgatados enfrentaram jornadas excessivas e viviam em condições precárias de trabalho, habitação, higiene e segurança. As atividades eram realizadas em um pomar de maçãs situado na área rural de Farroupilha, na Serra Gaúcha, durante o período de janeiro a fevereiro de 2024.

A situação foi descoberta após denúncias que levaram auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como agentes da Polícia Federal, a realizarem uma operação no local. Essa ação resultou na interdição imediata do alojamento e na prisão em flagrante do proprietário da propriedade.

A defesa do réu alegou que os trabalhadores haviam orquestrado uma farsa para prejudicá-lo. Defendeu ainda que as condições do alojamento e da alimentação oferecidas eram apropriadas ao ambiente rural e não se enquadravam como degradantes.

Adicionalmente, a defesa argumentou que o grupo permaneceu na propriedade por um curto período e que o agricultor não tinha conhecimento da menoridade dos dois jovens envolvidos, visto que a seleção deles havia sido feita por um intermediário confiável.

Após avaliação das evidências apresentadas, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi afirmou que os testemunhos das vítimas revelaram padrões semelhantes nas ações do réu. “De maneira geral, os elementos provam que o acusado explorava a vulnerabilidade socioeconômica e geográfica dos trabalhadores, atraindo-os com promessas de salários muito superiores ao mínimo. No entanto, ao chegarem ao local de trabalho, ele alterava unilateralmente o valor acordado para pagamento por hora trabalhada. Isso resultava em jornadas exaustivas e confinamento em alojamentos visivelmente degradantes, sem higiene ou dignidade. Além disso, eram utilizados métodos para ocultar a presença dos menores durante as fiscalizações”, destacou a juíza.

A decisão pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Justiça Federal gaúcha comunicou essas informações na tarde da última segunda-feira (20).