A AGERGS, que é a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados no Rio Grande do Sul, tomou a decisão de aprovar uma nova súmula que visa tornar mais ágil a análise de reajustes nas tarifas contratuais com critérios já definidos anteriormente. Com essa nova norma, os processos que se limitam à aplicação de índices e fórmulas pré-estabelecidas poderão ser decididos diretamente pelo conselheiro-relator, sem a necessidade de passar por toda a tramitação no Conselho Superior.
Essa mudança tem como objetivo diminuir os prazos regulatórios e oferecer maior previsibilidade tanto para as concessionárias quanto para os investidores. Vale destacar que o procedimento ordinário continuará a ser seguido nas revisões tarifárias, solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro e em casos de disputas técnicas ou jurídicas relevantes.
