O juiz João Carlos Inácio, da 2ª Vara Criminal de Bento Gonçalves, situado na Serra Gaúcha, proferiu sentença contra um homem e uma mulher, ambos condenados por extorsão, associação criminosa e incêndio doloso. As penas impostas foram de 21 anos, 5 meses e 5 dias para um réu, e de 16 anos e 6 meses para a outra parte.
De acordo com a decisão judicial, ficou evidenciado que os acusados atuaram em colaboração com outros indivíduos não identificados para coagir proprietários de revendas de veículos a efetuarem pagamentos em troca de “segurança”. As provas coletadas durante as investigações — que incluíram análise de celulares, quebra de sigilo telemático e depoimentos — corroboraram a participação dos réus nos crimes imputados.
Na sua deliberação, o magistrado ressaltou que os elementos apresentados ao longo do processo confirmaram tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos, refutando as alegações da defesa sobre insuficiência probatória e a ausência de envolvimento da ré nos fatos.
Entenda o caso
Conforme consta na denúncia do Ministério Público (MP), no mês de novembro de 2025, os donos de duas concessionárias em Bento Gonçalves receberam mensagens exigindo pagamentos semanais como condição para continuar suas operações sem sofrer represálias. Essas ameaças foram feitas por meio de aplicativo de mensagens.
Ainda segundo a denúncia, após um dos comerciantes se recusar a pagar, seu estabelecimento foi atacado. O local sofreu danos significativos devido à quebra de vidros e ao lançamento de coquetéis molotov, afetando tanto os veículos quanto sua estrutura. A investigação subsequente revelou o envolvimento dos réus nas atividades criminosas, levando o MP a formalizar a denúncia. As informações sobre o caso foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado na quinta-feira (16).
