A 2ª Vara Judicial de Igrejinha, situada no Vale do Paranhana, impôs uma pena de 16 anos e seis meses de reclusão em regime fechado a um homem, acusado de cometer o crime de estupro de vulnerável contra sua própria filha.
Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público (MP), os atos abusivos ocorreram quando a criança tinha apenas 12 anos e passava períodos na casa do pai, em decorrência da guarda compartilhada estabelecida entre os genitores.
No julgamento, foram reconhecidas tanto a materialidade quanto a autoria do delito. Uma análise realizada por uma perita do Instituto-Geral de Perícias revelou indícios de sofrimento psicológico da vítima em decorrência dos eventos e confirmou que seu depoimento atendia aos critérios técnicos de credibilidade.
A defesa do réu argumentou em favor da absolvição e questionou a veracidade do testemunho da filha, sugerindo que conflitos familiares poderiam ter influenciado seu relato. No entanto, esses argumentos foram refutados pela juíza, que considerou o conjunto das provas apresentado suficiente para sustentar a condenação.
A decisão judicial também estipulou uma indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais à vítima. As informações sobre o caso foram divulgadas na terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Estado.
