Um jovem de 21 anos foi sentenciado a 15 anos de prisão em regime fechado, após ser considerado culpado pelo feminicídio e pela ocultação do cadáver de uma uruguaia de 20 anos, com quem tinha um relacionamento, na cidade de Santa Vitória do Palmar, localizada na Região Sudeste do Estado. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o crime ocorreu entre os meses de maio e junho de 2024 e esteve envolto em um ambiente de violência doméstica e familiar, utilizando métodos cruéis.
A investigação conduzida pela Polícia Civil revelou que a vítima foi assassinada por esganadura, resultado de uma discussão que culminou em agressões físicas. Após o homicídio, seu corpo foi despachado para um riacho na zona rural da cidade, com as mãos amarradas por cordas. O cadáver foi posteriormente encontrado em um curso d’água da região.
Durante o julgamento, o promotor Dax Barreto Bogo destacou que, apesar do laudo emitido pelo Instituto Geral de Perícias não ter determinado uma causa específica para a morte, afastou a possibilidade de afogamento. Isso se deu porque a jovem já estava sem vida quando foi lançada ao rio; não havia água em seus pulmões, por exemplo.
A presença das mãos atadas fortaleceu a argumentação sobre o feminicídio e a tentativa deliberada de encobrir o crime. Essas informações estão disponíveis no site mprs.mp.br.
Região Metropolitana
Na mesma semana, um homem de 52 anos recebeu uma pena de 18 anos de prisão por tentar cometer feminicídio contra sua ex-companheira, uma mulher trans, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O réu já se encontrava preso desde janeiro de 2025, período em que ocorreu o crime.
A pena deve ser cumprida em regime fechado e não concede ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Além disso, ele foi obrigado a indenizar a vítima em pelo menos dez salários-mínimos por danos morais.
Conforme relatado pela promotora Lunara Yamasaki na acusação, o ataque ocorreu em uma rua da cidade. Após ser abordada pelo ex-parceiro, a vítima levou um golpe de faca no abdômen e só sobreviveu devido ao socorro prestado por transeuntes que a levaram a um serviço médico emergencial.
A decisão judicial considerou diversos fatores relacionados às consequências do ato criminoso para a vítima, tanto emocionalmente quanto financeiramente. Ela desenvolveu depressão e perdeu seu emprego devido ao longo período necessário para se recuperar das lesões. Os jurados não foram convencidos pelos argumentos da defesa que alegavam legítima defesa ou ausência da intenção de matar.
No Brasil, mulheres trans são amparadas pela Lei nº 13.104/2015 (“Lei do Feminicídio”), especialmente em casos de violência motivados pela recusa ao término do relacionamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais têm estabelecido entendimentos baseados nas questões de gênero e vulnerabilidade estrutural.
(Marcello Campos)
