Porto Alegre aprova nova legislação que regulamenta o uso da inteligência artificial

Nesta quinta-feira (22), o prefeito Sebastião Melo esteve presente na cerimônia de sanção da Lei nº 14.644/2026, que cria diretrizes para a governança e o uso ético da Inteligência Artificial (IA) na Administração Pública Direta e Indireta de Porto Alegre. A proposta, que foi aprovada pela Câmara Municipal, teve sua elaboração liderada pela Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC).

“A inteligência artificial é uma realidade presente em nosso cotidiano, e a administração pública deve se adaptar a essa mudança, utilizando a tecnologia para oferecer serviços mais eficientes aos cidadãos. Isso implica estabelecer normas que garantam que a tecnologia aumente a produtividade com critérios rigorosos de transparência, assegurando que decisões com risco envolvam sempre supervisão humana”, declarou o prefeito Sebastião Melo.

A nova legislação estabelece regras para o emprego da IA nos serviços públicos municipais, priorizando aspectos como segurança, transparência e supervisão humana. Um dos pontos destacados é a preferência por soluções de IA responsiva em ambientes controlados. Além disso, conteúdos gerados por IA generativa devem ser claramente identificados para o público.

Outra importante previsão da lei é a proibição de decisões automatizadas exclusivamente por sistemas considerados de alto risco, especialmente quando estas resultam em efeitos jurídicos sobre os cidadãos sem possibilidade de revisão por um humano.

A secretária de Transparência e Controladoria, Mônica Leal, enfatizou: “Porto Alegre toma a dianteira ao demonstrar que é viável inovar com responsabilidade. Esta legislação estabelece diretrizes para que a Inteligência Artificial melhore os serviços públicos, respeitando os direitos dos cidadãos enquanto assegura transparência e segurança.”

No que se refere à avaliação de impacto e fiscalização – para os sistemas classificados como de alto risco, a legislação exige a realização de uma Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) antes da sua implementação. Este documento deverá identificar grupos potencialmente afetados, analisar riscos relacionados à discriminação e propor medidas para mitigar possíveis impactos negativos. A avaliação será publicada no Portal Transparência de Porto Alegre e deverá ser revisada no máximo a cada dois anos.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade do Comitê para Governança de Dados e Informações Municipais, criado pela Lei Complementar nº 1.009/2024. As atribuições desse comitê incluem monitorar o uso da inteligência artificial na administração municipal, emitir pareceres técnicos e incentivar a participação da sociedade civil na criação de políticas públicas relacionadas ao tema.

O Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar e definir normas complementares necessárias à implementação da lei.