Na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, a 2ª Vara Federal de Santana do Livramento sentenciou um professor por importunação e assédio sexual contra dois alunos menores de idade.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), revela que os delitos ocorreram em janeiro e março de 2023. O primeiro incidente envolveu uma estudante no Instituto Federal Farroupilha – Campus São Borja, onde o réu se aproximou dela enquanto conversava com amigos e, após a jovem tentar se afastar, tocou seu ombro e deslizou a mão até suas nádegas.
No segundo caso, o acusado iniciou uma conversa com um aluno via Instagram, questionando sua idade e convidando-o para ir à sua casa à noite para beber. Após a recusa do jovem, o professor indagou sobre suas roupas de dormir. O estudante, incomodado com a situação, registrou capturas de tela da troca de mensagens e enviou-as na mesma noite à diretora do campus, expressando seu medo e desconforto.
Após receber a notificação sobre as acusações, o réu apresentou sua defesa pedindo a nulidade da denúncia devido à alegação de cerceamento de defesa. Ele argumentou que faltavam provas como ata notarial e perícia nas capturas de tela. Além disso, negou todas as alegações feitas contra ele. A decisão foi proferida pelo juiz João Pedro Gomes Machado e divulgada na semana passada.
A estudante envolvida no primeiro episódio declarou em depoimento que nunca havia dado liberdade ao professor para tal comportamento, ressaltando que sua relação era puramente profissional. Ela descreveu como o docente a abraçou e desceu sua mão pelo ombro até a região das nádegas. Em estado de choque, ela não retribuiu o toque e se afastou rapidamente. Colegas presentes confirmaram a situação e relataram que a aluna teve uma crise de choro logo após o ocorrido.
<pQuanto ao segundo aluno, ele afirmou em juízo que respondeu às mensagens por educação, considerando tratar-se de um professor. Ele relatou ter se sentido desconfortável e sem saber como agir, razão pela qual decidiu registrar as conversas e encaminhá-las à diretoria para buscar orientação. O jovem esclareceu que não mantinha proximidade com o acusado e começou a evitá-lo nos corredores da escola.
A diretora de ensino confirmou ter recebido as capturas de tela durante a madrugada. Ao perceber que o aluno estava visivelmente assustado na manhã seguinte, ofereceu apoio pessoalmente. Ela mencionou que o estudante se sentiu invadido e decidiu encaminhar o caso à reitoria para providências.
Em seu interrogatório, o réu negou as alegações feitas contra ele, sugerindo que as denúncias eram fruto de vingança por parte dos jovens devido a um desentendimento ocorrido em 2022 e por sua postura rigorosa em sala de aula. Ele também enfatizou ser homossexual assumido, afirmando não ter interesse por mulheres e garantindo que jamais tocaria alguém inapropriadamente.
Após considerar todas as evidências apresentadas, o juiz julgou procedente a denúncia. O professor foi condenado a cumprir 1 ano e 2 meses de prisão mais 1 ano e 4 meses de detenção em regime inicial aberto. As penas privativas foram convertidas em duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários ou para entidades públicas (com proibição de cumprimento em instituições educacionais ou entidades voltadas ao atendimento de crianças) e pagamento pecuniário equivalente a um salário mínimo, além das custas processuais.
O condenado tem direito a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) enquanto permanece em liberdade.
