A 5ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou a condenação de uma mulher pelo crime de tortura contra um bebê de 8 meses de idade, decisão proferida pelo juiz Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, na Região Noroeste do Estado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a babá submeteu a vítima a intenso sofrimento físico e mental, causando danos à sua integridade corporal como forma de castigo, em várias ocasiões e de maneira repetida. O processo incluía vídeos da vítima sob os cuidados da babá, atestado médico e laudo pericial como provas.
A desembargadora e relatora do caso na 5ª Câmara Criminal, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, afirmou em sua decisão que as filmagens das câmeras de segurança eram claras ao mostrar a acusada arremessando violentamente o bebê no berço.
“A conduta não pode ser interpretada como mera impaciência ou falta de controle momentâneo. A ação contra um bebê totalmente vulnerável revela claramente a intenção de causar sofrimento físico e mental. Não se trata de um ato educativo, visto que um bebê de 8 meses possui capacidades cognitivas limitadas para compreender instruções ou reprimendas de seus cuidadores”, destacou a desembargadora.
Em relação à alegação da defesa de que a criança não chorou ao ser deixada cair de uma altura elevada, a magistrada avaliou que o sofrimento não necessariamente se manifesta por choro intenso e continuado. As imagens mostraram que o bebê intensificou o choro imediatamente após ser arremessado no berço.
O juiz Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, ressaltou que a acusada não buscava educar ou instruir a criança, mas sim controlá-la de maneira violenta, gerando sofrimento. Ele enfatizou a vulnerabilidade dupla do menino, que não conseguia se defender e não compreendia os motivos das agressões.
Após a análise da apelação criminal, a 5ª Câmara do TJRS estabeleceu a pena de dois anos e 11 meses de reclusão em regime inicial aberto para a ré, que tinha 65 anos na época dos fatos. A pena não poderá ser substituída por punições alternativas devido à gravidade do crime de tortura.
Além da desembargadora Vanderlei, participaram da sessão de julgamento os desembargadores Joni Victoria Simões e Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, que acompanharam o voto da relatora.
O caso
Os eventos que resultaram na denúncia aconteceram entre maio e dezembro de 2022. Em uma das noites, a babá teria insultado o bebê, proferido xingamentos, forçado a mamadeira na sua boca e segurado seus braços e pernas com violência, demonstrando raiva e desprezo.
Conforme a acusação do Ministério Público, na mesma ocasião, a mulher bateu na perna da criança, a arremessou no berço e pressionou travesseiros contra seu rosto.
