Um homem foi condenado a 91 anos de prisão em regime fechado por cometer crimes sexuais contra os próprios filhos em Portão, no Vale do Rio Caí. A decisão foi proferida pela juíza Camila Oliveira Maciel Martins, da 2ª Vara Judicial do município.
O réu foi considerado culpado por estupro, cárcere privado, importunação sexual, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia na presença de criança e tortura. Os crimes ocorreram em 2023 e 2024, envolvendo violência física, psicológica e sexual contra os filhos, um adolescente de 12 anos e uma jovem de 18 anos na época dos fatos.
O processo revelou que a filha foi vítima de abuso sexual e mantida em cárcere privado, enquanto o adolescente sofreu abusos sexuais, agressões físicas, tortura e foi exposto a situações degradantes, incluindo presenciar atos sexuais e consumir drogas. A sentença destacou o intenso sofrimento físico e psicológico das vítimas, que relataram episódios de violência extrema e constantes ameaças.
Na sentença, a juíza Camila afirmou que a credibilidade do relato da filha do criminoso não se baseou apenas na coerência das informações apresentadas às autoridades, mas também no sofrimento demonstrado durante a audiência, incluindo uma tentativa de suicídio, internação hospitalar e necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, fatos confirmados pela mãe da jovem.
Em relação às acusações envolvendo o filho, a magistrada entendeu que o réu aproveitou da relação de confiança e autoridade paterna para cometer os crimes enquanto o menino estava sob seus cuidados. Ela também considerou agravante o fato dos delitos terem ocorrido no contexto familiar, ressaltando a gravidade das condutas e o impacto sobre as vítimas.
Além da pena de prisão, o homem foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 45.540,00 para cada vítima.
A juíza manteve a prisão preventiva do condenado, destacando o risco à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas. O processo tramita em segredo de Justiça e cabe recurso da decisão.
