“Conab prorroga o programa Sociobio Mais e destaca os desafios de inclusão no campo”

Prorrogação do Programa Sociobio Mais traz alívio para agricultores e extrativistas

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) comunicou a extensão do prazo para envio da documentação do Programa Sociobio Mais até 16 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a solicitações de agricultores familiares, extrativistas e povos tradicionais que enfrentaram dificuldades para cumprir o prazo original, encerrado em 20 de dezembro.

Essa prorrogação traz um alívio imediato para comunidades que dependem do bônus como complemento de renda, especialmente em áreas onde a logística de transporte e a conectividade digital dificultam o acesso ao sistema SociobioNet.

Regras mantidas para comercialização

Mesmo com a extensão do prazo, a Conab manteve a regra de que apenas notas fiscais emitidas até 20 de dezembro de 2025 serão consideradas para a concessão do benefício. Dessa forma, vendas realizadas após essa data não serão elegíveis para o recebimento do bônus, mesmo que a documentação seja enviada dentro do novo prazo.

Essa diferenciação entre “prazo de comercialização” e “prazo de envio” é importante para garantir o controle orçamentário e prevenir fraudes, evitando também retroatividade de registros.

O papel do Sociobio Mais

O programa tem como objetivo fortalecer a sociobiodiversidade brasileira, oferecendo apoio financeiro a agricultores familiares e comunidades tradicionais que comercializam produtos provenientes do extrativismo sustentável. O bônus é concedido quando o valor da venda é inferior ao preço de referência estabelecido pelo governo, funcionando como uma forma de complementar a renda e incentivar a conservação ambiental.

Dentre os produtos contemplados estão castanha-do-brasil, babaçu, açaí, borracha natural, pequi e piaçava, entre outros. Para ter acesso ao benefício, o produtor precisa se enquadrar nos critérios do programa e fornecer as informações necessárias.

Impacto direto no campo

Para agricultores e extrativistas, a prorrogação significa mais tempo para organizar a documentação, reunir notas fiscais e acessar o sistema. As cooperativas, que concentram a documentação de várias famílias, terão dias extras para evitar exclusões devido a questões burocráticas.

No entanto, há preocupações de que a manutenção da data-limite para emissão das notas fiscais possa limitar o alcance da medida. Muitos produtores que realizaram vendas nos últimos dias de dezembro não poderão receber o bônus, ressaltando a importância de um planejamento comercial alinhado ao calendário oficial.

Desafios operacionais

Apesar da prorrogação, ainda existem desafios a serem enfrentados:

  • Conectividade precária em áreas remotas, dificultando o envio digital.
  • Capacitação limitada para emissão de notas fiscais entre pequenos produtores.

Interoperabilidade insuficiente entre o SociobioNet e sistemas estaduais

  • A falta de avanços nessas áreas pode resultar no benefício para apenas aqueles que já possuem uma estrutura mínima, agravando as desigualdades entre comunidades mais estruturadas e grupos vulneráveis.

Governança e coordenação

O Sociobio Mais é administrado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O MDA atua como coordenador e gestor orçamentário das ações.

Essa governança interministerial requer um alinhamento entre orçamento, preços de referência e metas de conservação. A extensão do prazo demonstra sensibilidade às demandas do campo, mas destaca a necessidade de uma maior integração entre os órgãos para garantir eficácia e previsibilidade.

Expectativas para 2026

Com a prorrogação, espera-se que mais famílias tenham acesso ao programa, aumentando a adesão e fortalecendo a política de apoio à sociobiodiversidade. Alguns indicadores importantes a serem monitorados incluem:

  • Percentual de beneficiários com pagamento efetuado.
  • Tempo médio de análise dos documentos.
  • Distribuição regional do bônus.
  • Participação de cooperativas em relação às vendas individuais.