Habeas corpus negado para advogado gaúcho suspeito de fraudes no caso Nardon

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, na terça-feira (17), o pedido de habeas corpus feito pela defesa do advogado gaúcho Daniel Fernando Nardon, que está sendo investigado por suposto envolvimento em processos judiciais fraudulentos contra instituições financeiras.

Segundo a Corte, a decisão foi tomada durante uma sessão de julgamento telepresencial, com base na garantia da ordem pública e na aplicação da lei.

Nardon encontra-se detido desde o dia 15 de maio, quando foi encontrado na cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul. A defesa argumentou no pedido de habeas corpus que não havia fundamentos atuais que justificassem a continuação da prisão do advogado e solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

O advogado foi suspenso dos quadros da OAB e os processos em que ele atua foram suspensos temporariamente, medidas que, para a defesa, seriam suficientes para evitar a prática de novos delitos.

A defesa também ressaltou a importância de separar as esferas administrativa e penal em relação às acusações de litigância predatória contra Nardon, destacando que ele não possui antecedentes criminais. Além disso, afirmou que a decisão de prisão preventiva foi genérica em relação ao risco de evasão, embora tenha sido determinado anteriormente a proibição de saída do país e o confisco do passaporte.

No voto, o relator do habeas corpus mencionou que, além das investigações criminais em andamento, Nardon foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por estelionato contra três pessoas idosas.

O desembargador também destacou que o advogado foi preso quase um mês depois da ordem de prisão, em uma cidade na fronteira com o Paraguai, o que indica um risco real de fuga. Por esses motivos, a decisão de manter Nardon preso foi mantida, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Além do relator, participaram do julgamento o desembargador João Batista Marques Tovo e a juíza Geneci Ribeiro de Campos, convocada para o Tribunal de Justiça.