A sentença da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na região da Serra Gaúcha, determinou a condenação de um indivíduo a seis anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado por envolvimento com moeda falsa.
No mês de abril de 2025, o réu foi detido com 1.125 notas falsas de R$ 100 cada, totalizando R$ 112.500, conforme divulgado pela Justiça Federal na terça-feira (24).
A denúncia do Ministério Público Federal indicou que, após investigações da Brigada Militar sobre a circulação de cédulas falsas na cidade, a polícia foi acionada para abordar o acusado. Ao perceber a presença dos policiais, o criminoso tentou se livrar das notas falsas em sua residência. Contudo, os agentes conseguiram encontrar o dinheiro.
De acordo com o juiz Daniel Antoniazzi Freitag, ficou comprovada a intenção, autoria e evidências do crime. O laudo pericial destacou a alta qualidade das notas falsificadas, muito semelhantes às originais, sendo capazes de enganar até mesmo alguém atento.
O juiz ressaltou que as notas falsas representavam um risco financeiro significativo. A decisão pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
