A decisão da Justiça condenou um homem a 50 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra suas duas enteadas, de 8 e 9 anos na época dos crimes.
Os abusos aconteceram entre 2014 e 2020 em Rosário do Sul, região da Fronteira Oeste do RS, conforme denunciado pelo Ministério Público. O réu, que tinha 54 anos na época dos delitos, foi considerado culpado.
O juiz João Carlos Leal Júnior, responsável pelo caso, destacou a importância de considerar as dinâmicas de violência sexual intrafamiliar, evitando estereótipos e valorizando os relatos iniciais das vítimas, mesmo diante de possíveis retratações posteriores.
A sentença foi embasada em registros de ocorrência, laudos periciais, avaliações psicológicas e depoimentos em juízo. Um áudio que comprovou a consciência da ilegalidade dos atos foi fundamental para a condenação do réu.
Embora as vítimas tenham negado os abusos em um primeiro momento, o conjunto de provas foi considerado suficiente para comprovar que o acusado repetiu diversas vezes os estupros contra suas enteadas.
O juiz ressaltou que a mudança de versão das vítimas não invalida as acusações originais, muitas vezes reflete a dinâmica do abuso e a vulnerabilidade da vítima. As evidências técnicas e documentais se alinharam aos relatos iniciais, formando uma base sólida para a decisão.
A defesa do acusado solicitou a absolvição por falta de provas, mas a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
