A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferiu uma sentença condenatória contra um residente de Campo Bom, na região do Vale do Sinos, por cometer maus-tratos qualificados ao seu animal de estimação, uma cadela chamada Estrela, com a qual realizava atos sexuais.
O homem foi sentenciado a cumprir 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Além disso, ele perdeu a guarda da cadela e terá que pagar R$ 2 mil à ONG Associação Campo Bom Pra Cachorro como compensação pelos danos materiais relacionados aos cuidados que a cadela necessitou após ser resgatada.
A decisão judicial foi divulgada na sexta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça e impôs ao réu uma proibição de ter novos animais por um período de cinco anos.
Descrição do Caso
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, o homem, com 57 anos, mantinha a cadela em condições inadequadas em sua residência e realizava atos sexuais com ela. Embora o intervalo exato dos abusos não tenha sido determinado durante as investigações, os maus-tratos foram identificados até 9 de abril de 2025, quando o animal foi resgatado após uma denúncia anônima, resultando na prisão em flagrante do acusado.
Após o resgate, a cadela foi levada para receber atendimento veterinário, onde foram constatadas lesões físicas, alterações na região genital, problemas dermatológicos e sinais de trauma. Testemunhas também relataram que o ambiente onde o animal era mantido estava repleto de lixo e sujeira, além de exalar um odor desagradável.
Decisão Judicial
“Submeter um animal a práticas sexuais é indiscutivelmente uma forma extremamente grave de abuso”, declarou a juíza Patrícia Antunes Laydner, responsável pela Vara Regional do Meio Ambiente.
