Justiça condena criminoso por abuso sexual e produção de conteúdo erótico envolvendo sua própria filha na região da Serra Gaúcha

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, proferiu uma sentença condenatória de 16 anos, cinco meses e 15 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa a um homem de 48 anos. Ele foi considerado culpado por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil, bem como por produzir imagens com conteúdo sexual envolvendo sua própria filha.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), os crimes se estenderam por um período prolongado, chegando até o dia 17 de setembro de 2024, data em que o pedófilo foi preso em flagrante. A denúncia apontou que o criminoso produziu, fotografou, filmou e registrou cenas pornográficas da sua filha, atualmente com 11 anos. Além disso, ele também armazenou e compartilhou fotografias e vídeos de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

O acusado negou veementemente as acusações, alegando que sua participação em grupos virtuais tinha um propósito investigativo e preventivo, buscando compreender os possíveis riscos e comportamentos para proteger sua filha de forma segura. A defesa afirmou que não havia provas do seu conhecimento do conteúdo dos arquivos que circulavam nos aplicativos que utilizava.

Ao analisar as evidências apresentadas, o juiz responsável pela sentença destacou que o réu foi denunciado por fotografar e filmar a filha em cenas pornográficas, aproveitando-se da relação de parentesco, por compartilhar 765 arquivos com conteúdo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, e por armazenar mais de 10.000 arquivos desse tipo.

A investigação teve origem em informações fornecidas pela organização não governamental NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children). Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontrados dispositivos eletrônicos contendo uma grande quantidade de pornografia infantil, incluindo material relacionado à filha do réu e a outras crianças, além de aplicativos com grupos de troca de conteúdo pornográfico infantojuvenil.

O juiz concluiu que os crimes foram devidamente comprovados, assim como a participação e intenção do réu. A questão da falta de conhecimento do acusado não foi considerada como um argumento válido, dada a quantidade de material ilegal em sua posse e o contato com outros usuários que praticavam atividades criminosas similares.

O homem teve sua capacidade para exercer o poder familiar em relação à filha revogada. Ele permanecerá em prisão preventiva, e a decisão ainda pode ser objeto de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.