Um júri popular em Caxias do Sul, localizado na Serra Gaúcha, decidiu pela absolvição de uma mulher acusada de assassinar seu pai de 72 anos.
O julgamento ocorreu na última quinta-feira (9) e foi conduzido pela juíza Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a materialidade e a autoria do crime, optou por não condenar a ré pelo homicídio qualificado.
No decorrer das discussões, o Ministério Público (MP) pediu a absolvição da mulher. A defesa argumentou que o ato foi uma reação de legítima defesa, sustentando que a ré, de 45 anos, se defendeu após seu pai tentar agredi-la e cometer abuso sexual.
A juíza ressaltou a complexidade do caso, revelando que a acusada alegou ter sofrido diversos episódios de violência por parte do pai. “O Conselho de Sentença reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade do crime. Contudo, aceitou a tese da legítima defesa apresentada pelo MP e pela Defensoria Pública durante o julgamento”, afirmou a magistrada.
Contexto do crime
De acordo com as informações apresentadas pelo MP, o incidente ocorreu na madrugada do dia 20 de setembro de 2012 em uma casa situada no bairro Planalto, em Caxias do Sul. A acusação afirma que a mulher atingiu seu pai com vários golpes utilizando um bastão de ferro, resultando em sua morte.
No processo, o MP qualificou o crime como homicídio qualificado por meio cruel, com um aumento da pena devido à idade avançada da vítima. Além disso, os documentos legais indicam que já existia um mandado para proteção da mulher contra o pai antes dos eventos trágicos.
Em seu depoimento, ela relatou que o homem chegou embriagado em casa e teria tentado abusar dela sexualmente. Para se proteger da agressão iminente, ela desferiu os golpes com o bastão. O filho dela foi testemunha ocular do ocorrido.
