A decisão judicial determinou que o governo do Rio Grande do Sul seja responsável por pagar uma indenização por danos morais a uma policial civil que perdeu seu marido – também policial – durante uma operação de combate ao tráfico de drogas no Estado.
O juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível de São Gabriel, estabeleceu que o valor da indenização seja de R$ 100 mil, com correção monetária e juros. Além disso, o juiz considerou que o evento resultou na perda do bebê que a policial esperava na época do assassinato. A decisão ainda pode ser contestada.
Descrição do acontecido
De acordo com a policial civil, em 23 de julho de 2017, ela e seu marido estavam participando de uma operação para cumprir um mandado de busca e apreensão contra o tráfico de drogas, quando ele foi atingido por um tiro no rosto, falecendo no local.
A policial afirmou que estava grávida e que a morte de seu marido causou a perda do bebê. Ela relatou o sofrimento que passou e responsabilizou o Estado pela falta de condições mínimas de segurança e apoio durante a ação policial.
O Estado se defendeu alegando que a policial não conseguiu provar a falta de segurança na operação e argumentou que a responsabilidade era subjetiva, pedindo a rejeição do pedido de indenização.
Ao analisar o caso, o juiz mencionou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmando que a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Ele explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil, é necessário que a autora da ação prove o fato que fundamenta seu direito – o que, neste caso, foi feito de forma adequada.
Depoimentos corroboraram que, durante a operação, os policiais não estavam utilizando coletes à prova de balas e estavam em número insuficiente.
Para o juiz, o Estado falhou em não adotar medidas preventivas para preparar os agentes para situações de risco, além de não fornecer os equipamentos essenciais para a segurança dos profissionais.
“Essa falha se torna crítica em investigações relacionadas ao combate a organizações criminosas e facções, pois aumenta o risco inerente à atividade policial. Isso aponta para a falta de segurança e suporte adequados por parte do Estado, expondo de forma desproporcional os agentes públicos ao perigo”, ressaltou o juiz.
“O dano moral sofrido pela autora vai além do luto esperado pela perda do marido. O impacto emocional causado pela morte foi tão grande que resultou na subsequente e trágica perda gestacional, configurando uma dupla violação à dignidade humana e ao projeto de vida familiar”, concluiu o magistrado. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça.
