Uma decisão liminar emitida pelo desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Órgão Especial do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), determinou a suspensão parcial dos efeitos da Lei Municipal nº 14.362/2025 em Porto Alegre. Essa lei proibia a instalação e operação de sistemas de monitoramento eletrônico, com captação de vídeo e áudio, no interior das salas de aula das escolas da rede municipal de ensino.
A decisão foi uma resposta parcial a um pedido feito pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O sindicato argumentou que a legislação aprovada pelo prefeito infringia preceitos constitucionais, violando a intimidade de professores e estudantes, o tratamento de dados pessoais e a liberdade pedagógica. Além disso, criticou a falta de estimativa de impacto financeiro e orçamentário.
A liminar não afetou o monitoramento em outras áreas das escolas, apenas a instalação dentro das salas de aula, conforme a decisão judicial do desembargador proferida na quarta-feira (26). Pestana afirmou que a preocupação com a segurança escolar é válida, mas que a instalação de câmeras nas salas de aula foi suspensa para análise mais detalhada dos demais aspectos da lei.
Na decisão, o desembargador reconheceu indícios de inconstitucionalidade formal e material na Lei Municipal nº 14.362/2025. Ele apontou que a origem parlamentar da lei invadiria competências exclusivas do Executivo, interferiria no regime de servidores e abordaria proteção de dados pessoais, que é uma competência da União.
Pestana também ressaltou o impacto da medida na liberdade de ensino e no ambiente escolar, citando pareceres técnicos e decisões de outros tribunais que destacam o potencial das câmeras com áudio em cercear a liberdade acadêmica e a livre expressão de ideias. Ele alertou para os riscos de implementar o sistema antes do julgamento final da Adin, o que poderia acarretar prejuízos financeiros e quebra de confiança na escola.
A decisão visa proteger os direitos fundamentais e preservar o ambiente educacional e os recursos públicos, evitando danos irreversíveis enquanto se analisam mais detalhadamente todos os aspectos da norma questionada.
