Decisão judicial proíbe instalação de câmeras nas salas de aula das escolas públicas de Porto Alegre

Uma decisão liminar emitida pelo desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Órgão Especial do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), determinou a suspensão parcial dos efeitos da Lei Municipal nº 14.362/2025 em Porto Alegre. Essa lei proibia a instalação e operação de sistemas de monitoramento eletrônico, com captação de vídeo e áudio, no interior das salas de aula das escolas da rede municipal de ensino.

A decisão foi uma resposta parcial a um pedido feito pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O sindicato argumentou que a legislação aprovada pelo prefeito infringia preceitos constitucionais, violando a intimidade de professores e estudantes, o tratamento de dados pessoais e a liberdade pedagógica. Além disso, criticou a falta de estimativa de impacto financeiro e orçamentário.

A liminar não afetou o monitoramento em outras áreas das escolas, apenas a instalação dentro das salas de aula, conforme a decisão judicial do desembargador proferida na quarta-feira (26). Pestana afirmou que a preocupação com a segurança escolar é válida, mas que a instalação de câmeras nas salas de aula foi suspensa para análise mais detalhada dos demais aspectos da lei.

Na decisão, o desembargador reconheceu indícios de inconstitucionalidade formal e material na Lei Municipal nº 14.362/2025. Ele apontou que a origem parlamentar da lei invadiria competências exclusivas do Executivo, interferiria no regime de servidores e abordaria proteção de dados pessoais, que é uma competência da União.

Pestana também ressaltou o impacto da medida na liberdade de ensino e no ambiente escolar, citando pareceres técnicos e decisões de outros tribunais que destacam o potencial das câmeras com áudio em cercear a liberdade acadêmica e a livre expressão de ideias. Ele alertou para os riscos de implementar o sistema antes do julgamento final da Adin, o que poderia acarretar prejuízos financeiros e quebra de confiança na escola.

A decisão visa proteger os direitos fundamentais e preservar o ambiente educacional e os recursos públicos, evitando danos irreversíveis enquanto se analisam mais detalhadamente todos os aspectos da norma questionada.