O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou a criação da nova “lista vermelha” brasileira, que reúne os criminosos mais perigosos procurados pela Justiça no País.
A lista, denominada Projeto Captura, já está disponível para consulta no site do governo federal. Cada Estado, juntamente com o Distrito Federal, poderá incluir até oito nomes de foragidos considerados estrategicamente importantes para a segurança pública, totalizando 216 criminosos listados.
Apesar disso, alguns Estados indicaram um número menor de procurados até o momento, sendo que apenas três são mulheres. Os critérios para inclusão na lista incluem a importância da prisão do indivíduo para desmantelar organizações criminosas e a gravidade dos crimes cometidos, com prioridade para foragidos condenados por delitos violentos e hediondos.
O site do Ministério da Justiça disponibiliza fotos e informações básicas sobre os criminosos listados, como nome, apelidos e data de nascimento, além de canais para o envio de denúncias para auxiliar na captura. O objetivo é permitir que as forças de segurança de todo o país tenham fácil acesso às informações dos criminosos mais procurados e ampliar os esforços para capturá-los.
Embora tenha sido considerada a oferta de recompensa por informações que levassem à prisão dos criminosos listados, essa medida não foi incluída. O Projeto Captura também prevê a criação de uma célula do Ministério da Justiça no Rio de Janeiro dedicada à localização de criminosos foragidos naquele estado.
Além disso, o ministro Lewandowski assinou uma portaria que institui o Sistema Nacional de Inteligência para Enfrentamento ao Crime Organizado, com o objetivo de reunir informações e dados de inteligência policial relevantes para o combate às organizações criminosas, possibilitando o compartilhamento entre as forças policiais federais e estaduais.
O sistema permitirá a integração policial, a operação conjunta de bancos de dados sobre organizações criminosas e incentivará ações contínuas de combate a esses grupos, com acesso concedido à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais e polícias estaduais.
