A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou 12 pessoas por constituição de milícia privada na Terra Indígena do Carreteiro, em Água Santa, na Região Nordeste do RS.
O Ministério Público Federal denunciou 21 pessoas, a maioria indígenas, acusando-as de praticar diversas condutas ilegais, como ameaças, constrangimentos ilegais, lesões corporais, posse de armas de fogo ilegais com disparos, homicídios e outras infrações, entre os meses de junho e setembro de 2020.
De acordo com a denúncia, um grupo liderado pelo então cacique dominava a terra indígena fazendo uso de armas de fogo, resultando na expulsão de membros de um grupo rival da reserva, com destruição de casas ocupadas por eles e furtos de bens pessoais e veículos.
Após a expulsão, o grupo rival acampou na área urbana e também destruiu casas de indígenas do outro grupo, tentando depor o cacique e retornar à área indígena com o uso de armas de fogo.
As denúncias apontaram que a disputa pelo cacicado envolvia não apenas a liderança da comunidade, mas também a gestão territorial da área, incluindo o arrendamento ilegal a terceiros. Isso envolveria recursos como máquinas agrícolas, equipamentos, bens e o poder de indicação de pessoas para cargos na educação e saúde.
A juíza federal Carla Roberta Dantas Cursi destacou que a prática de violações de direitos humanos não pode ser justificada em nome da conformação social das comunidades indígenas, ressaltando a importância de respeitar os direitos fundamentais das etnias envolvidas.
Após analisar as provas apresentadas, a juíza concluiu que os conflitos na Terra Indígena do Carreteiro resultaram na formação de grupos armados que violaram sistematicamente os direitos humanos da comunidade, promovendo deslocamentos forçados, ameaças, lesões corporais, tentativas de homicídios e outros atos violentos para subjugar oponentes.
Os eventos violentos foram resultado da disputa entre grupos rivais, com um período de relativa paz após uma operação policial em 2020, mas os conflitos recomeçaram após a soltura dos integrantes inicialmente presos.
A juíza considerou que 12 réus demonstraram materialidade, autoria e dolo, condenando-os a penas que variam de um ano e dez meses a sete anos e três meses de reclusão, enquanto dois réus tiveram suas prisões preventivas mantidas e os demais poderão apelar em liberdade.
