A prefeitura de Porto Alegre divulgou o decreto que estabelece as regras para a redução do valor venal dos imóveis afetados pela enchente ocorrida em maio de 2024. Essa medida visa colocar em prática o que já estava previsto na Lei Complementar nº 1.018/2024 e determina como será feita a diminuição do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os imóveis que sofreram desvalorização devido ao desastre natural.
O decreto, publicado na segunda-feira (29), determina que o redutor foi calculado com base em um estudo técnico sobre os efeitos da inundação e aplicado apenas aos imóveis que apresentaram redução efetiva no valor venal e impacto no IPTU de 2025. A análise levou em consideração critérios técnicos e dados georreferenciados para identificar as áreas atingidas pela enchente.
“A lei ajusta o valor dos imóveis no IPTU de 2025. Infelizmente, de acordo com a legislação atual, essa redução só pode ser aplicada a este ano. Para que os efeitos pudessem se estender também para os próximos anos, seria necessária a aprovação de uma nova Planta Genérica de Valores”, explicou a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
A redução do imposto irá impactar o IPTU de 2025, calculado com base no valor venal daquele ano. Para os contribuintes que já realizaram o pagamento, o decreto prevê a compensação dos valores pagos a mais no lançamento do IPTU de 2026 e nos anos seguintes, quando couber, incluindo juros e multas proporcionais, sempre que possível na mesma inscrição imobiliária.
No caso dos imóveis com débitos pendentes, a medida resultará na redução do valor lançado referente ao ano de 2025. Todos os valores envolvidos serão atualizados de acordo com a legislação em vigor.
Devido à aplicação do redutor, algumas guias do IPTU podem não estar disponíveis no primeiro dia de liberação, em 5 de janeiro, pois ainda estarão em processo de atualização dos valores. Nesses casos, elas serão liberadas automaticamente assim que o processamento for concluído, e os contribuintes serão informados por e-mail.
