Já se encontra em Porto Alegre o advogado gaúcho Daniel Fernando Nardon, que foi detido em Dourados (MS) na última quinta-feira (15). Ele é suspeito de fazer parte de um grupo que aplicava golpes em clientes e desviava dinheiro de ações movidas em seus nomes, além de assinar procurações em nome de pessoas já falecidas. Nardon teve sua licença profissional suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estava sendo procurado pela justiça. O escritório dele foi alvo de uma operação da Polícia Civil em 7 de maio.
Ao ser capturado, o advogado alegou inocência: “Usaram meu nome para cometer um golpe e agora estão me culpando. Nunca fiquei com dinheiro de ninguém, trabalho há 27 anos e tenho 200 funcionários no escritório de forma honesta. Não tenho nada a esconder, sou totalmente inocente”.
De acordo com a PRF, Nardon é considerado um dos principais responsáveis pelo esquema no Estado. A Polícia Civil denomina o esquema de “advocacia predatória” e estima que possa ter prejudicado milhares de pessoas, causando um prejuízo de cerca de R$ 50 milhões.
O delegado Vinícius Nahan informou que Nardon irá responder por falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Em janeiro de 2025, o Ministério Público (MP) solicitou a abertura de investigações sobre “a prática de ilícitos em ações judiciais movidas em nome de pessoa já falecida em 3 de junho de 2024”.
“Segundo apurado, o investigado, enquanto advogado, entrou com ações judiciais de revisão de contrato contra uma instituição bancária, apresentando uma procuração supostamente assinada pelo autor em 23 de agosto de 2024, mais de dois meses após sua morte. A contradição foi identificada pelo juízo responsável e comunicada ao MP”, disse o delegado Vinícius Nahan.
Além de Nardon, outras 13 pessoas estão sob investigação por crimes como estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, patrocínio infiel, uso de documento falso, fraude processual e apropriação indébita. Até o momento, foram instaurados 45 inquéritos contra os suspeitos.
Em um processo judicial, a Justiça ressaltou que “ao ser questionado para esclarecer a situação, já que a procuração e a entrada com a ação ocorreram mais de sessenta dias após a morte, o advogado apenas declarou que ‘na época da assinatura da procuração, não tinha conhecimento do falecimento do autor. Portanto, não houve nenhuma informação oficial ou comunicação sobre o óbito, o que impossibilitou saber que a procuração não poderia ser validamente concedida naquele momento'”.
No entanto, de acordo com a Polícia Civil, a procuração falsa foi utilizada para iniciar o processo judicial em nome da pessoa falecida, sem qualquer ressalva. Adicionalmente, documentos semelhantes foram utilizados para ajuizar outras oito ações em diferentes varas cíveis da mesma comarca, na mesma data.
A Polícia confirmou a existência de vários processos seguindo o mesmo padrão de conduta, todos protocolados em Porto Alegre, com procurações emitidas em nome de pessoas já falecidas.
