Dois jovens são punidos pela Justiça do Rio Grande do Sul por propagação de discursos de ódio e incitação a crimes na web

A 5ª Vara Federal localizada em Caxias do Sul, na região da Serra Gaúcha, proferiu uma sentença condenatória contra dois jovens por corrupção de cinco adolescentes e por incitar discriminação e preconceito. Ambos foram acusados de propagar discursos de ódio e fomentar práticas criminosas através da internet.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia contra os rapazes, com idades de 19 e 20 anos, mencionando um relatório da Homeland Security Investigations, uma agência federal dos Estados Unidos. Este documento indicou que os perfis dos réus no Instagram estavam envolvidos na preparação de atos violentos graves, incluindo o planejamento de massacres em escolas. De acordo com o MPF, os jovens dirigiam duas organizações que utilizavam plataformas digitais para espalhar ideologias extremistas, teorias conspiratórias e recrutar seguidores.

Entre o início de 2025 e abril do mesmo ano, os denunciados usaram perfis no Instagram para incitar publicamente a prática criminosa e glorificar atos delituosos. Eles compartilharam vídeos sobre substâncias incendiárias como coquetéis molotov, manuais para a fabricação de explosivos e imagens de armamentos. Além disso, veicularam símbolos nazistas, utilizando emblemas como a cruz suástica.

O MPF também sustentou que os jovens influenciaram menores a cometer infrações penais. Eles ensinaram adolescentes sobre a produção de explosivos e instigaram massacres escolares em diversos estados brasileiros, além de incentivarem crimes como homicídio, estelionato e automutilação.

No processo de defesa, o jovem de 20 anos alegou que suas ações eram apenas “bravatas virtuais” e que não resultaram em delitos concretos. Ele destacou a ausência de apreensões de armas ou explosivos que indicassem a execução efetiva de um crime. Argumentou ainda que as condutas atribuídas não ultrapassaram a fase preparatória e que o Direito Penal brasileiro geralmente não penaliza ações que não se concretizaram em delitos.

Por sua vez, o jovem de 19 anos afirmou ter sido alvo de bullying intenso e buscado refúgio no ambiente online ao criar uma identidade fictícia para obter aceitação social, sem intenção real de cometer delitos. Ele alegou que as trocas de mensagens ocorreram em chats privados e íntimos, não configurando publicidade necessária para os crimes previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal. Também defendeu que as conversas sobre armamentos eram parte do contexto lúdico de um jogo. Em relação ao material nazista encontrado em seu dispositivo eletrônico, argumentou ser resultado do armazenamento automático do WhatsApp, sem provas que indicassem sua autoria ou divulgação desse conteúdo.

Decisão Judicial

O juiz Daniel Antoniazzi Freitag examinou cuidadosamente as evidências apresentadas no caso. Os dispositivos eletrônicos dos réus foram apreendidos durante a investigação e continham uma ampla gama de materiais relacionados a crimes de ódio, racismo e conteúdos supremacistas, evidenciando uma radicalização ideológica voltada à promoção da violência contra determinados grupos.

<pQuanto às acusações referentes à incitação ao crime e apologia ao crime ou criminoso, o magistrado concluiu que não havia evidência suficiente quanto à publicidade dos conteúdos divulgados. Assim sendo, os jovens foram absolvidos dessas acusações.

O MPF havia imputado ao réu mais velho a responsabilidade por incitar discriminação contra pessoas negras ao enviar mensagens diretas repletas de ódio via Instagram. O juiz decidiu que houve comprovação suficiente quanto à materialidade dos fatos, autoria e dolo do acusado. Embora o jovem tentasse se defender afirmando que suas mensagens eram apenas brincadeiras e que se infiltrava nos grupos onde ocorria a propagação dos conteúdos criminosos para combatê-los, Freitag considerou essa tese inconsistente com as provas apresentadas. “Os elementos demonstram claramente que [ele] proferia discursos odiosos e exaltava ações violentas”, afirmou o juiz.

Foi também comprovado durante o processo que ambos os réus lideravam um grupo denominado Kopfe dedicado à propagação de discursos violentos e conteúdos odiosos, autodenominando-se líderes dessa organização. Além disso, promoviam outro grupo chamado KSK929, cujos nomes fazem referência ao regime nazista.

A prova da corrupção de menores foi confirmada através das conversas entre um colombiano e o réu mais velho sobre fabricação de artefatos explosivos e planejamento de atentados em escolas. Essas interações evidenciam claramente o inducimento para ações criminosas por parte do menor envolvido. O denunciado se identificava como fabricante de bombas caseiras em seu perfil, referindo-se ao colombiano como um sósia no terrorismo.

Outro réu também teve conversas com uma menor nas quais incentivava o uso de arma letal para realizar atentados contra escolas no Piauí. O juiz destacou que os conteúdos compartilhados por este jovem com outros menores provam que ele não estava se referindo a armas fictícias típicas dos videogames como alegara anteriormente.

Diante das evidências apresentadas, o juiz decidiu parcialmente favorável à ação judicial condenando os dois jovens pelos delitos relacionados à corrupção dos menores bem como por incitação à discriminação e preconceito. O primeiro recebeu uma pena totalizada em três anos e quatro meses enquanto o segundo foi sentenciado a dois anos e dois meses.

Conforme informações divulgadas pela Justiça Federal no dia 19 (terça-feira), as penas privativas da liberdade foram convertidas em prestação de serviços comunitários juntamente com uma multa pecuniária. As prisões preventivas foram revogadas permitindo aos dois réus recorrerem da decisão em liberdade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.