Vítima de assalto a banco receberá indenização de R$ 150 mil por trauma vivido

A 2ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil a uma bancária que foi feita refém durante um assalto a uma agência em Sapiranga, no Vale do Sinos. A decisão foi unânime, reconhecendo a responsabilidade objetiva do banco, independente de culpa ou dolo. Anteriormente, a indenização havia sido fixada em R$ 110,5 mil com base na responsabilidade subjetiva.

O assalto ocorreu em maio de 2019 e resultou em transtornos psicológicos para a empregada, que foi confirmado por uma perícia médica que identificou sintomas de ansiedade. A bancária argumentou que a atividade bancária, devido ao manuseio de grandes quantias em dinheiro, é de risco acentuado, justificando a responsabilidade objetiva. Além disso, alegou que o atendimento psicológico oferecido pelo banco foi insuficiente e inadequado, por ter sido realizado no mesmo local do trauma.

O banco afirmou que não poderia ser responsabilizado por eventos decorrentes da insegurança pública, destacando que já adotava medidas de proteção, como vigilância e apoio psicológico à equipe. A juíza de primeira instância havia reconhecido a responsabilidade subjetiva da empresa, mas a desembargadora relatora do caso aplicou a responsabilidade objetiva pela teoria do risco, destacando que a atividade bancária expõe os empregados a um risco maior do que a população em geral. Por esse motivo, a indenização foi aumentada para R$ 150 mil.

O julgamento contou com a participação da relatora, da desembargadora Cleusa Regina Halfen e do desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. O caso ainda pode ser recorrido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). As informações foram divulgadas pela Justiça do Trabalho gaúcha.